Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
23/05/2024, 10:58
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
NATALIA FONTENELLE TORRES
OAB/DF 41536·CPF·Representa: Réu
ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN
CPF·Representa: Réu
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
22/05/2024, 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/05/2024, 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046703-63.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IOLITA SILVA CLAUSSEN REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN Decisão À vista do noticiado na certidão do ID 170774862, reputo o espólio de Iolita Silva Claussen intimado da penhora no rosto dos autos (nº 0023083-85.2014.8.07.0001), uma vez que mudou de endereçou sem atualizar este Juízo, o que atrai a incidência do artigo 841, §4º do CPC. No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta), nos termos do art. 921, III e §§ 1ºe 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório). E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/12/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 14:59
Outras decisões
18/12/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA