Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 598.065,73
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Certidão em 15/05/2026.
16/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2026
15/05/2026, 02:17
Juntada de certidão
12/05/2026, 23:12
Publicado Decisão em 04/05/2026.
05/05/2026, 02:17
Juntada de Petição de manifestação
04/05/2026, 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 02:17
Juntada de certidão
29/04/2026, 20:10
Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 20:09
Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 20:09
Recebidos os autos
29/04/2026, 08:51
Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2026, 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
13/02/2026, 07:31
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
22/01/2026, 02:27
Documentos
Decisão
•29/04/2026, 20:09
Decisão
•29/04/2026, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 02:17
Juntada de certidão
29/04/2026, 20:10
Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 20:09
Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 20:09
Recebidos os autos
29/04/2026, 08:51
Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2026, 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
13/02/2026, 07:31
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
22/01/2026, 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:27
Recebidos os autos
07/01/2026, 12:18
Expedição de Outros documentos.
07/01/2026, 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2026, 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
02/09/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 15:02
Publicado Certidão em 18/08/2025.
18/08/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
16/08/2025, 02:43
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 09:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 03:10
Juntada de certidão
09/06/2025, 16:32
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
04/06/2025, 14:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
20/05/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
19/05/2025, 10:43
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 09:13
Recebidos os autos
15/05/2025, 11:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
15/05/2025, 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/03/2025, 14:07
Juntada de certidão
26/03/2025, 14:06
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 13:47
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 13:45
Juntada de certidão
24/03/2025, 06:46
Recebidos os autos
20/03/2025, 14:59
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
20/03/2025, 14:59
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
05/02/2025, 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/01/2025, 10:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
27/01/2025, 11:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
06/12/2024, 02:23
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
05/12/2024, 02:22
Recebidos os autos
02/12/2024, 17:14
Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
02/12/2024, 17:14
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
02/12/2024, 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/12/2024, 14:52
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 10:43
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 09:42
Juntada de certidão
25/11/2024, 09:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:29
Recebidos os autos
14/11/2024, 14:32
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 14:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
14/11/2024, 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
14/11/2024, 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/10/2024, 12:32
Processo Desarquivado
16/10/2024, 07:04
Juntada de Petição de petição
15/10/2024, 22:11
Arquivado Provisoramente
06/06/2024, 10:40
Juntada de certidão
29/04/2024, 14:17
Juntada de Petição de petição
28/04/2024, 23:48
Juntada de certidão
24/04/2024, 11:59
Juntada de alvará de levantamento
24/04/2024, 11:59
Juntada de certidão
18/04/2024, 16:25
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 11:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
12/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724628-71.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS 'Decisão I - Do numerário bloqueado do ID 182304446 Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC). Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias). Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada. Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. II - Da conciliação Após, diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência. III - Do eventual arquivamento provisório Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 162527961. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/04/2024, 16:30
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 16:30
Outras decisões
10/04/2024, 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/02/2024, 11:33
Expedição de Certidão.
29/02/2024, 11:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 03:57
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:41
Recebidos os autos
22/01/2024, 11:59
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 11:58
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 11:58
Outras decisões
22/01/2024, 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/01/2024, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724628-71.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo. Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). BRASÍLIA-DF, 18 de dezembro de 2023 14:57:55. THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
18/12/2023, 14:59
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 13:40
Juntada de certidão
05/10/2023, 08:07
Juntada de certidão
05/09/2023, 19:05
Recebidos os autos
30/08/2023, 20:41
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 20:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
30/08/2023, 20:41
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
30/08/2023, 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
18/07/2023, 09:30
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 20:14
Publicado Decisão em 30/06/2023.
30/06/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:47
Recebidos os autos
27/06/2023, 20:10
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 20:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
27/06/2023, 20:10
Juntada de certidão
15/05/2023, 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/04/2023, 14:35
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 11:21
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 08:48
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 17:24
Juntada de certidão
19/04/2023, 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
19/04/2023, 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
19/04/2023, 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
18/04/2023, 00:30
Recebidos os autos
18/04/2023, 00:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 01:17
Publicado Certidão em 06/02/2023.
06/02/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
03/02/2023, 00:22
Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 09:01
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
26/01/2023, 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
26/01/2023, 14:58
Juntada de certidão
26/01/2023, 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
26/01/2023, 13:36
Recebidos os autos
26/01/2023, 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
25/01/2023, 21:45
Juntada de certidão
25/01/2023, 21:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
25/01/2023, 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
24/01/2023, 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
24/01/2023, 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
24/01/2023, 19:15
Juntada de certidão
24/01/2023, 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
24/01/2023, 14:17
Recebidos os autos
24/01/2023, 14:17
Recebidos os autos
23/01/2023, 14:04
Outras decisões
23/01/2023, 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/10/2022, 16:50
Juntada de certidão
28/10/2022, 16:48
Juntada de certidão
28/10/2022, 16:40
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 16:09
Expedição de Certidão.
24/10/2022, 07:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RIBAS DOS SANTOS em 01/09/2022 23:59:59.
02/09/2022, 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/08/2022, 07:40
Recebidos os autos
15/07/2022, 14:37
Expedição de Outros documentos.
15/07/2022, 14:37
Decisão interlocutória - recebido
15/07/2022, 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA