Requisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 3.472,81
Órgão julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
ANDREIA ALVES BARBOSA DIAS
CPF
Autor
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS MORI DE RESENDE
OAB/DF 38015·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 20:41
Juntada de certidão
16/02/2024, 14:27
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de certidão
16/02/2024, 14:27
Juntada de alvará de levantamento
16/02/2024, 14:27
Juntada de alvará de levantamento
16/02/2024, 14:27
Decorrido prazo de ANDREIA ALVES BARBOSA DIAS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:23
Publicado Sentença em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701550-66.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDREIA ALVES BARBOSA DIAS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 183986428. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/01/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 24/01/2024
25/01/2024, 18:18
Recebidos os autos
24/01/2024, 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/01/2024, 19:01
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO