Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 9.091,19
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/04/2025, 13:04
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/04/2025, 13:04
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
23/04/2025, 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
23/04/2025, 02:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
14/04/2025, 21:22
Recebidos os autos
14/04/2025, 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
14/04/2025, 10:22
Transitado em Julgado em 09/04/2025
14/04/2025, 10:22
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 02:58
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
18/03/2025, 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2025.
18/03/2025, 02:35
Recebidos os autos
14/03/2025, 20:08
Documentos
Sentença
•14/03/2025, 20:07
Sentença
•14/03/2025, 20:07
23/04/2025, 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
23/04/2025, 02:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
14/04/2025, 21:22
Recebidos os autos
14/04/2025, 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
14/04/2025, 10:22
Transitado em Julgado em 09/04/2025
14/04/2025, 10:22
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 02:58
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
18/03/2025, 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2025.
18/03/2025, 02:35
Recebidos os autos
14/03/2025, 20:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/03/2025, 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
28/02/2025, 14:12
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 14:07
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 15:30
Publicado Intimação em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
12/04/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723308-89.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU
EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à execução de n° 0702790-44.2024.8.07.0020. Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 18:03:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723308-89.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU
EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à execução de n° 0702790-44.2024.8.07.0020. Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 18:03:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 15:47
Recebidos os autos
10/04/2024, 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
10/04/2024, 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/04/2024, 16:16
Juntada de Petição de réplica
01/04/2024, 17:51
Publicado Despacho em 06/03/2024.
06/03/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723308-89.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU
EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, nos termos do art. 437 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024 17:21:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/03/2024, 22:20
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2024, 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
01/03/2024, 16:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
29/02/2024, 17:49
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723308-89.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos. Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 12:32:56. LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral
23/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
22/02/2024, 12:33
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/01/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723308-89.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU
EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nome: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Endereço: SRTVS, 110, Bl O, salas 526/528, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 9.091,19, sob pena de penhora. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem. Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023 11:22:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 178803338 Petição Inicial Petição Inicial 23112114032687700000163834533 178803344 ATA AGO LQAC 21022022 (Reeleicao Juliana) Documento de Comprovação 23112114032791700000163838838 178803340 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento 23112114032849400000163834535 178803342 CONVENCAO REGISTRADA CARTORIO DE IMOVEIS LQAC 13.12.2019(1) Documento de Comprovação 23112114032925000000163838836 178803343 Eleicao Juliana Sindica Documento de Comprovação 23112114033016500000163838837 178807849 certidao onus 1205 Documento de Comprovação 23112114033084300000163838842 178807850 DEBITO 1205 Documento de Comprovação 23112114033144700000163838843 179131112 Certidão Certidão 23112710485617000000164133545 179686931 Decisão Decisão 23112720080358400000164488773 179686931 Decisão Decisão 23112720080358400000164488773 181977740 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23121415155570100000166718547 181977741 GuiaInicial 1205 Guia 23121415155625700000166718548 181977742 custas 1205 Comprovante de Pagamento de Custas 23121415155666800000166718549
20/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 14:43
Recebidos os autos
19/12/2023, 14:36
Outras decisões
19/12/2023, 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
14/12/2023, 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
14/12/2023, 15:15
Recebidos os autos
27/11/2023, 20:08
Determinada a emenda à inicial
27/11/2023, 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO