Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705808-96.2021.8.07.0014.
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: CLEBER SEGURADO PIMENTEL LOTTI DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento. No bojo da contestação (ID: 109057267), a parte ré suscita prejudicial de prescrição. Réplica no ID: 111027668. Instadas a dizer sobre produção de provas (ID: 111034502), a parte autora requereu oitiva testemunhal e expedição de ofício (ID: 111757092); por sua vez, a parte ré postulou oitiva testemunhal (ID: 114222565), instruindo o feito com documentação, já oportunizado o contraditório (ID: 137308506). É o bastante relatório. Decido. Afasto, de plano, a prejudicial suscitada pela parte ré, uma vez que "o prazo prescricional da pretensão da seguradora em obter a reparação civil do dano por ela indenizado é de três (03) anos, contados da data do dispêndio dos valores utilizados para o conserto do veículo segurado, nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do CC, e conforme precedentes jurisprudenciais" (Acórdão 1354709, 07306318120188070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2021, publicado no DJE: 2/8/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Por relevante, frise-se a inaplicabilidade do disposto no art. 206, § 1.º, inciso II, do CC/2002, ao caso em espécie, à míngua de vínculo securitário formalizado entre as partes da demanda. Superada a prejudicial, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação. Assim, declaro saneado o processo. A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC/2015, delimito a controvérsia dos autos à aferição da dinâmica do acidente automobilístico e correlata imposição de responsabilidade civil, se a houver. A propósito disso, distribuo igualitariamente o ônus da prova entre as partes (art. 357, inciso III, do CPC/2015). Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da demanda,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a expedição de ofício pleiteada pela parte autora. Por conseguinte, oficie-se ao Departamento de Polícia Técnica do Distrito Federal - Instituto de Criminalística, com sede na SPO, Conjunto A, Lote 23, Bloco M - Complexo da PCDF, DF, 70610-907, para que forneça ao Juízo, preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de quinze dias corridos, cópia integral do Laudo Pericial do Local do Acidente; instrua-se o expediente com cópia da Ocorrência n. 4.641/2020-0 (ID: 99480139), provendo, ademais, a completa qualificação dos envolvidos. Com a resposta, dê-se vista dos autos às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. A necessidade de eventual dilação probatória adicional será verificada após o cumprimento das determinações acima. Publique-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 23 de março de 2023 15:01:05. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.