Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 8.974,63
Órgão julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
CNPJ
Autor
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
Terceiro
E OUTROS
Terceiro
RAPHAEL BRITO SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEX COSTA MUZA
OAB/DF 35748·CPF·Representa: Autor
EDGARD LIMA COELHO
OAB/DF 61271·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/02/2024, 21:34
Transitado em Julgado em 15/02/2024
25/02/2024, 21:33
Decorrido prazo de RAPHAEL BRITO SOUZA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:58
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 11:03
Decorrido prazo de RAPHAEL BRITO SOUZA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
22/12/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SECS SERVICO DO COMERCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DF em face de RAPHAEL BRITO SOUZA As partes juntaram termo de composição do conflito ao ID 181221108, com assinatura do devedor devidamente reconhecida em cartório, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos. Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
21/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/12/2023, 15:45
Expedição de Outros documentos.
20/12/2023, 15:45
Homologada a Transação
20/12/2023, 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES