Procedimento Comum CívelArrendamento MercantilEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2022
Valor da Causa
R$ 400.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
JOAO DORNELES DE JESUS
CPF 578.***.***-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIELA FELIX DE MOURA OLIVEIRA
OAB/DF 64232•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: PASSIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2023, 14:08
Transitado em Julgado em 25/08/2023
14/09/2023, 14:08
Decorrido prazo de CEREALISTA ROLDAO LTDA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:53
Decorrido prazo de JOAO DORNELES DE JESUS em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROLDAO em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
04/08/2023, 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
04/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700722-43.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: JOAO DORNELES DE JESUS
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ROLDAO
REU: CEREALISTA ROLDAO LTDA, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA JOÃO DORNELES DE JESUS, devidamente qualificado nos autos, ajuíza ação declaratória de desoneração de avalista contra ANTÔNIO CARLOS ROLDÃO NETO, CEREALISTA ROLDÃO e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
20/07/2023, 11:38
Julgado improcedente o pedido
20/07/2023, 10:08
Recebidos os autos
20/07/2023, 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
19/07/2023, 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau