Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700793-25.2020.8.07.0001.
AUTOR: MAURILIA BEZERRA MACIEL
REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória O presente processo foi suspenso logo após a publicação do acórdão de ID 87023996, no qual não se deu provimento à apelação apresentada pela autora em face da sentença de ID 64586828, sendo a mesma mantida pela d. 2ª instância deste eg. TJDFT. Assim, considerando que referido acórdão ainda não havia transitado em julgado, determino a remessa dos autos à 2ª instância, para a devida retomada do trâmite processual. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)