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0707250-93.2022.8.07.0004
Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.010,13
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 14:27Expedição de Certidão.
29/09/2023, 14:27Juntada de certidão
29/09/2023, 14:10Juntada de alvará de levantamento
29/09/2023, 14:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0707250-93.2022.8.07.0004. EXEQUENTE: CIRO JOSE CASSIMIRO DIAS REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento voluntário de sentença. No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos
27/09/2023, 00:00Transitado em Julgado em 25/09/2023
26/09/2023, 18:18Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 17:02Recebidos os autos
25/09/2023, 14:32Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 14:32Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/09/2023, 14:32Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
22/09/2023, 12:34Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:48Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 17:48Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 17:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0707250-93.2022.8.07.0004. REQUERENTE: CIRO JOSE CASSIMIRO DIAS DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial. Assim
30/08/2023, 00:00Documentos
Sentença
•25/09/2023, 14:32
Sentença
•25/09/2023, 14:32
Decisão
•28/08/2023, 16:26
Decisão
•28/08/2023, 12:15
Decisão
•28/08/2023, 12:15
Petição
•24/08/2023, 18:15
Decisão
•27/06/2023, 15:22
Decisão
•21/06/2023, 16:33
Despacho
•15/06/2023, 15:48
Acórdão
•15/05/2023, 22:56
Acórdão
•10/03/2023, 15:05
Sentença
•21/11/2022, 17:14
Sentença
•21/11/2022, 17:13
Despacho
•13/10/2022, 16:23
Despacho
•13/10/2022, 16:23