Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0707250-93.2022.8.07.0004

Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.010,13
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 14:27

Expedição de Certidão.

29/09/2023, 14:27

Juntada de certidão

29/09/2023, 14:10

Juntada de alvará de levantamento

29/09/2023, 14:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0707250-93.2022.8.07.0004. EXEQUENTE: CIRO JOSE CASSIMIRO DIAS REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento voluntário de sentença. No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos

27/09/2023, 00:00

Transitado em Julgado em 25/09/2023

26/09/2023, 18:18

Juntada de Petição de petição

25/09/2023, 17:02

Recebidos os autos

25/09/2023, 14:32

Expedição de Outros documentos.

25/09/2023, 14:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

25/09/2023, 14:32

Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES

22/09/2023, 12:34

Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 20/09/2023 23:59.

21/09/2023, 08:48

Juntada de Petição de petição

19/09/2023, 17:48

Juntada de Petição de petição

19/09/2023, 17:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0707250-93.2022.8.07.0004. REQUERENTE: CIRO JOSE CASSIMIRO DIAS DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial. Assim

30/08/2023, 00:00
Documentos
Sentença
25/09/2023, 14:32
Sentença
25/09/2023, 14:32
Decisão
28/08/2023, 16:26
Decisão
28/08/2023, 12:15
Decisão
28/08/2023, 12:15
Petição
24/08/2023, 18:15
Decisão
27/06/2023, 15:22
Decisão
21/06/2023, 16:33
Despacho
15/06/2023, 15:48
Acórdão
15/05/2023, 22:56
Acórdão
10/03/2023, 15:05
Sentença
21/11/2022, 17:14
Sentença
21/11/2022, 17:13
Despacho
13/10/2022, 16:23
Despacho
13/10/2022, 16:23