Decorrido prazo de PEDRO CESAR ASSUNCAO BEZERRA em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 03:30
Publicado Edital em 07/07/2025.
07/07/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
05/07/2025, 02:50
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 18:49
Decorrido prazo de PEDRO CESAR ASSUNCAO BEZERRA em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 02:53
Publicado Edital em 27/05/2025.
27/05/2025, 02:53
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 14:20
Recebidos os autos
16/05/2025, 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/01/2025, 07:04
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 14:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/10/2024 23:59.
29/10/2024, 02:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/10/2024 23:59.
29/10/2024, 02:34
Documentos
Acórdão
•12/04/2025, 11:21
Decisão
•22/10/2024, 15:51
05/07/2025, 02:50
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 18:49
Decorrido prazo de PEDRO CESAR ASSUNCAO BEZERRA em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 02:53
Publicado Edital em 27/05/2025.
27/05/2025, 02:53
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 14:20
Recebidos os autos
16/05/2025, 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/01/2025, 07:04
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 14:38
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/10/2024 23:59.
29/10/2024, 02:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/10/2024 23:59.
29/10/2024, 02:34
Juntada de Petição de contrarrazões
24/10/2024, 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
24/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de PEDRO CESAR ASSUNCAO BEZERRA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 02:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
23/10/2024, 21:31
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 16:02
Recebidos os autos
22/10/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 15:51
Indeferido o pedido de CARLOS CEZAR BEZERRA - CPF: 219.541.353-00 (REQUERENTE), SUZANE ASSUNCAO BEZERRA - CPF: 590.034.722-20 (REQUERENTE)
22/10/2024, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
21/10/2024, 12:44
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 12:44
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 09:58
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
16/10/2024, 17:27
Expedição de Certidão.
10/10/2024, 12:09
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 12:09
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 21:20
Juntada de Petição de apelação
09/10/2024, 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 02:36
Publicado Edital em 09/10/2024.
09/10/2024, 02:36
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 11:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
08/10/2024, 07:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
07/10/2024, 18:57
Juntada de certidão
07/10/2024, 16:54
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 16:49
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 16:49
Expedição de Edital.
07/10/2024, 16:48
Expedição de Termo.
07/10/2024, 16:48
Expedição de Ofício.
07/10/2024, 16:47
Expedição de Ofício.
07/10/2024, 16:36
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 15:06
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 12:16
Recebidos os autos
04/10/2024, 16:59
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 16:59
Julgado procedente o pedido
04/10/2024, 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
03/10/2024, 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
30/09/2024, 18:28
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 18:05
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 16:40
Expedição de Certidão.
27/09/2024, 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
27/09/2024, 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
27/09/2024, 14:42
Publicado Certidão em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
26/09/2024, 02:38
Juntada de Petição de petição
25/09/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 17:28
Expedição de Certidão.
24/09/2024, 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Família de Brasília
24/09/2024, 15:36
Juntada de certidão - sepsi
15/08/2024, 16:33
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
03/07/2024, 18:47
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 18:47
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 03:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
06/06/2024, 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
06/06/2024, 16:11
Recebidos os autos
05/06/2024, 17:15
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
05/06/2024, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
04/06/2024, 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
14/05/2024, 17:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:29
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 17:41
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 17:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
22/04/2024, 09:10
Juntada de Petição de réplica
20/04/2024, 15:18
Juntada de Petição de impugnação
19/04/2024, 19:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
18/04/2024, 07:32
Juntada de certidão
17/04/2024, 19:12
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 19:07
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 19:07
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 19:05
Juntada de certidão
17/04/2024, 19:04
Desentranhado o documento
17/04/2024, 19:01
Cancelada a movimentação processual
17/04/2024, 19:01
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 15:14
Expedição de Ofício.
09/04/2024, 14:51
Expedição de Termo.
09/04/2024, 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/03/2024, 19:29
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
26/01/2024, 03:31
Publicado Decisão em 26/01/2024.
26/01/2024, 03:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
25/01/2024, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0774261-69.2023.8.07.0016.
REQUERENTES: CARLOS CEZAR BEZERRA e SUZANE ASSUNCAO BEZERRA
REQUERIDO: PEDRO CESAR ASSUNCAO BEZERRA Endereço: SGCV, Lote 27/30, Bloco F, Apartamento 201, Bairro Park Sul, Brasília/DF - CEP: 71.215-770 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Recebo a petição inicial (ID nº 182241040) e a emenda (ID nº 183315066). 2. Custas recolhidas (IDs nº 182241041 e 182241042). 3. Em consulta ao PJe de 1ª Instância, verifico que tramita na 2ª Vara de Família de Brasília a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável nº 0701892-43.2024.8.07.0016, em que são partes os autores, na qual pedem a fixação da guarda unilateral do outro filho em favor do genitor (anexo 1). 4. Em face da verossimilhança das alegações, notadamente pelo documento de ID nº 182244151, que comprova que o suplicado não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dele, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio o genitor (primeiro requerente) curador provisório do interditando. Observo que os autores são divorciados desde 2014 (ID nº 183315073), e embora tenham declarado conviver em união estável desde o divórcio (ID nº 183315078), o genitor do interditando tem melhores condições de exercer o múnus, diante da noticia contida na exordial da ação acima citada (item 3) de que mudará na companhia de seus dois filhos para a cidade de Fortaleza/CE, depois da venda do imóvel (anexo 1). Preste o compromisso legal e lavre-se o termo. Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 5. Cite-se o requerido para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 6. Fica dispensada a entrevista, pois o TEA (ID nº 182244151) exige perícia para definir se há necessidade de interdição e os seus limites. 7. Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 8. Caso o requerido não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 9. Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 10. Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC. Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida. Intimem-se.
25/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/01/2024, 16:45
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
24/01/2024, 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
21/01/2024, 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
10/01/2024, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
09/01/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0774261-69.2023.8.07.0016.
REQUERENTES: C. C. B. e S. A. B.
REQUERIDO: P. C. A. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Levante-se o segredo de justiça. 2. Verifico que os autores informaram na inicial que estão convivendo em "união estável". Todavia, os documentos apresentados nos IDs de nº 182244146, 182244147 e 182244148 indicam que são casados. Retifiquem os autores o estado civil (solteiro, casado, divorciado etc.), pois "união estável" não é estado civil, devendo ser juntado para tanto, documento comprobatório (certidões de casamento emitidas em data recente e, se for o caso, escritura pública de eventual união estável). 3. Informem também: a) se o interditando possui bens ou renda, devendo em caso afirmativo ser apresentada a documentação comprobatória (certidão de matrícula para imóveis, CRLV para veículos etc., além dos comprovantes de renda); e b) se o interditando é eleitor, devendo em caso afirmativo, ser juntado o título eleitoral. 4. Juntem a certidão de nascimento atualizada do interditando para comprovar o seu estado civil de solteiro, pois o documento apresentado no ID nº 182244149 é antigo. Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)