Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 6.535,03
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Partes do Processo
PITE S/A
CNPJ
Autor
MARIA ANGELICA ROLIM CARNEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FOGO GERSGORIN
OAB/DF 31443·CPF·Representa: Autor
EDUARDO GOMES ARAGAO
OAB/DF 72526·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/01/2024, 16:44
Transitado em Julgado em 15/01/2024
27/01/2024, 16:44
Juntada de Petição de petição
20/01/2024, 16:16
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487.º, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
09/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/12/2023, 17:28
Expedição de Certidão.
26/12/2023, 17:28
Expedição de Certidão.
26/12/2023, 17:28
Recebidos os autos
20/12/2023, 21:57
Expedição de Outros documentos.
20/12/2023, 21:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/12/2023, 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
13/12/2023, 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA