Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 16,45
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
06/03/2025, 18:39
Recebidos os autos
06/03/2025, 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/03/2025, 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
28/02/2025, 18:38
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/02/2025, 01:21
Expedição de Certidão.
23/01/2025, 15:07
Juntada de termo
07/01/2025, 16:24
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
07/01/2025, 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
29/12/2024, 02:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/12/2024, 14:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DE BARROS em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:36
Publicado Certidão em 28/10/2024.
28/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
25/10/2024, 02:21
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 12:05
Documentos
Decisão
•06/03/2025, 16:26
Ofício
•07/01/2025, 14:54
25/02/2025, 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/02/2025, 01:21
Expedição de Certidão.
23/01/2025, 15:07
Juntada de termo
07/01/2025, 16:24
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
07/01/2025, 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
29/12/2024, 02:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/12/2024, 14:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DE BARROS em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:36
Publicado Certidão em 28/10/2024.
28/10/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
25/10/2024, 02:21
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/10/2024, 10:02
Expedição de Mandado.
17/09/2024, 09:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
16/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 02:36
Recebidos os autos
12/09/2024, 14:18
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2024, 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
11/09/2024, 19:40
Expedição de Certidão.
11/09/2024, 17:22
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 16:14
Publicado Despacho em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
31/08/2024, 02:24
Recebidos os autos
29/08/2024, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2024, 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
27/08/2024, 18:44
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 20:51
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706401-90.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO
EXECUTADO: MARIA DE JESUS PEREIRA DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF). Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público. Retornem os autos à suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
21/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 15:24
Recebidos os autos
19/03/2024, 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/03/2024, 16:04
Indeferido o pedido de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO - CNPJ: 30.546.557/0001-93 (EXEQUENTE)
19/03/2024, 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
19/03/2024, 09:58
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 23:25
Recebidos os autos
18/03/2024, 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/03/2024, 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
18/03/2024, 14:35
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 04:21
Publicado Despacho em 08/03/2024.
08/03/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706401-90.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO
EXECUTADO: MARIA DE JESUS PEREIRA DE BARROS DESPACHO O sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, razão pela qual procedo ao desbloqueio. As demais pesquisas restaram infrutíferas. Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
07/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/03/2024, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2024, 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/03/2024, 17:20
Deferido o pedido de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO - CNPJ: 30.546.557/0001-93 (EXEQUENTE).
31/01/2024, 12:58
Recebidos os autos
31/01/2024, 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
31/01/2024, 10:55
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 14:51
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706401-90.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO
EXECUTADO: MARIA DE JESUS PEREIRA DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos. Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
29/12/2023, 15:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DE BARROS em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2023, 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2023, 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2023, 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2023, 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/08/2023, 15:24
Expedição de Certidão.
09/08/2023, 20:25
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/07/2023, 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/07/2023, 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/07/2023, 10:46
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2023, 15:06
Recebidos os autos
27/06/2023, 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/06/2023, 19:05
Recebidos os autos
21/06/2023, 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2023, 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
19/06/2023, 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/05/2023, 12:07
Expedição de Mandado.
27/04/2023, 00:07
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2023, 07:56
Recebidos os autos
08/03/2023, 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO