Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 9.346,72
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Decisão em 15/04/2026.
16/04/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 02:20
Recebidos os autos
13/04/2026, 21:40
Outras decisões
13/04/2026, 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
23/03/2026, 13:34
Juntada de Petição de certidão
23/03/2026, 10:59
Processo Desarquivado
23/03/2026, 04:00
Juntada de Petição de petição
22/03/2026, 17:49
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 13:14
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 13:14
Publicado Edital em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724890-27.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FCO SOTERRA IMOBILIARIA LTDA - CPF/CNPJ: 10.977.214/0001-76, contra
REQUERIDO: ISRAEL RODRIGUES CHAVES - CPF/CNPJ: 708.298.451-00 e LUIZ TAVARES - CPF/CNPJ: 152.335.531-04, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ISRAEL RODRIGUES CHAVES (CPF: 708.298.451-00); LUIZ TAVARES (CPF: 152.335.531-04); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 13,97 (treze reais e noventa e sete centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante. O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. AGUAS CLARAS - DF, aos 16 de abril de 2024. Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg. TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Documentos
Decisão
•13/04/2026, 21:40
Decisão
•13/04/2026, 21:40
Juntada de Petição de certidão
23/03/2026, 10:59
Processo Desarquivado
23/03/2026, 04:00
Juntada de Petição de petição
22/03/2026, 17:49
Arquivado Definitivamente
18/04/2024, 13:14
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 13:14
Publicado Edital em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724890-27.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: FCO SOTERRA IMOBILIARIA LTDA - CPF/CNPJ: 10.977.214/0001-76, contra
REQUERIDO: ISRAEL RODRIGUES CHAVES - CPF/CNPJ: 708.298.451-00 e LUIZ TAVARES - CPF/CNPJ: 152.335.531-04, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ISRAEL RODRIGUES CHAVES (CPF: 708.298.451-00); LUIZ TAVARES (CPF: 152.335.531-04); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 13,97 (treze reais e noventa e sete centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante. O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. AGUAS CLARAS - DF, aos 16 de abril de 2024. Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg. TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724890-27.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: FCO SOTERRA IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: ISRAEL RODRIGUES CHAVES, LUIZ TAVARES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/04/2024, 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
16/04/2024, 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/04/2024, 05:21
Transitado em Julgado em 16/04/2024
16/04/2024, 05:21
Publicado Sentença em 16/04/2024.
16/04/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
15/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724890-27.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: FCO SOTERRA IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: ISRAEL RODRIGUES CHAVES, LUIZ TAVARES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de abril de 2024 15:02:35. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/04/2024, 21:08
Homologado o pedido
11/04/2024, 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
11/04/2024, 14:55
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 18:21
Publicado Certidão em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724890-27.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado ISRAEL RODRIGUES CHAVES e outros realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos. Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 08:43:25. DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral
28/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de ISRAEL RODRIGUES CHAVES em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 04:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/03/2024, 21:30
Decorrido prazo de LUIZ TAVARES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:55
Publicado Decisão em 16/02/2024.
16/02/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
15/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724890-27.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: FCO SOTERRA IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: ISRAEL RODRIGUES CHAVES, LUIZ TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de citação do 1° executado via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme requerido na petição de Id. 185932306, referente a decisão de Id. 183070912. Restando infrutífera a medida anterior, fica desde já deferida a expedição de mandado de citação no endereço informando na petição retro. Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:29:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
12/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/02/2024, 22:16
Deferido o pedido de FCO SOTERRA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 10.977.214/0001-76 (EXEQUENTE).
08/02/2024, 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
08/02/2024, 14:22
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
31/01/2024, 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
31/01/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724890-27.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o AR id 184904311 retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
30/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
29/01/2024, 16:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
29/01/2024, 07:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
22/01/2024, 02:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/01/2024, 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/01/2024, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724890-27.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: FCO SOTERRA IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: ISRAEL RODRIGUES CHAVES, LUIZ TAVARES Nome: ISRAEL RODRIGUES CHAVES Endereço: Rua Erni Scheibe, 15435, Sarandi, SARANDI - RS - CEP: 99560-000 Nome: LUIZ TAVARES Endereço: QNO 18 Conjunto 14, casa 12, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72260-814 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 9.346,72, sob pena de penhora. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem. Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024 10:47:04. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 181556037 Petição Inicial Petição Inicial 23121217344843000000166329363 181556041 Doc. 01 - Contrato Social FCO Outros Documentos 23121217344918300000166329367 181556042 Doc. 01.1 - CNPJ FCO Soterra Outros Documentos 23121217344981700000166329368 181556043 Doc. 02 - Procuração FCO Soterra Procuração/Substabelecimento 23121217345046600000166329369 181562145 Doc. 02.1 - Substabelecimento - Dr. Felipe Substabelecimento 23121217345104200000166329371 181562146 Doc. 03 - Acordo Israel (assinado) Outros Documentos 23121217345173500000166329372 181562148 Doc. 04 - Demonstrativo de Débitos Outros Documentos 23121217345333700000166329374 181563473 Comprovante de Custas Emenda à Inicial 23121217443048600000166336136 182093337 Certidão Certidão 23121523033536600000166821154
10/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/01/2024, 22:14
Outras decisões
08/01/2024, 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO