Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/05/2017
Valor da Causa
R$ 110.559,15
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/05/2024, 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
09/05/2024, 17:24
Recebidos os autos
09/05/2024, 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/05/2024, 09:57
Expedição de Certidão.
03/05/2024, 13:07
Transitado em Julgado em 13/04/2024
02/05/2024, 13:52
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:35
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:35
Publicado Sentença em 19/03/2024.
19/03/2024, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708709-18.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP
EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") SENTENÇA Por meio da petição de id. 182791871, a parte executada noticia a declaração de sua insolvência, pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, no âmbito do processo n.º 0712677-04.2023.8.07.0015. Na petição de id. 184997506, o exequente requer a remessa da presente execução para aquele Juízo. Estabelece o art. 1.052 do CPC em vigor que até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Estabelece o art. 751, incisos I a III, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973: Art. 751. A declaração de insolvência do devedor produz: I - o vencimento antecipado das suas dívidas; II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo; III - a execução por concurso universal dos seus credores. Assim, uma vez declarada a insolvência, segue-se a arrecadação e a realização do ativo, a organização do quadro geral de credores e o pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa insolvente. Registre-se que a declaração de insolvência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o juízo da insolvência, havendo perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se certidão de habilitação de crédito. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
18/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/03/2024, 22:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/03/2024, 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
30/01/2024, 11:52
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 17:29
Documentos
Sentença
•14/03/2024, 22:13
Sentença
•14/03/2024, 22:13
03/05/2024, 13:07
Transitado em Julgado em 13/04/2024
02/05/2024, 13:52
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:35
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:35
Publicado Sentença em 19/03/2024.
19/03/2024, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708709-18.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP
EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") SENTENÇA Por meio da petição de id. 182791871, a parte executada noticia a declaração de sua insolvência, pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, no âmbito do processo n.º 0712677-04.2023.8.07.0015. Na petição de id. 184997506, o exequente requer a remessa da presente execução para aquele Juízo. Estabelece o art. 1.052 do CPC em vigor que até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Estabelece o art. 751, incisos I a III, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973: Art. 751. A declaração de insolvência do devedor produz: I - o vencimento antecipado das suas dívidas; II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo; III - a execução por concurso universal dos seus credores. Assim, uma vez declarada a insolvência, segue-se a arrecadação e a realização do ativo, a organização do quadro geral de credores e o pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa insolvente. Registre-se que a declaração de insolvência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o juízo da insolvência, havendo perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC. Transitada em julgado, expeça-se certidão de habilitação de crédito. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
18/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/03/2024, 22:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
14/03/2024, 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
30/01/2024, 11:52
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 17:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708709-18.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP
EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de id. 182791871, no prazo de 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
27/12/2023, 00:22
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 01:28
Publicado Decisão em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
23/05/2023, 00:49
Recebidos os autos
19/05/2023, 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/05/2023, 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
27/03/2023, 09:51
Expedição de Certidão.
27/03/2023, 09:50
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 01:15
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 01:15
Publicado Decisão em 14/02/2023.
14/02/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
13/02/2023, 02:36
Recebidos os autos
09/02/2023, 13:36
Indeferido o pedido de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") - CNPJ: 01.409.581/0001-82 (EXECUTADO)
09/02/2023, 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
06/12/2022, 15:51
Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
05/09/2022, 17:50
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 01/07/2021 23:59:59.
02/07/2021, 02:34
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 29/06/2021 23:59:59.
30/06/2021, 14:46
Publicado Decisão em 10/06/2021.
10/06/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
09/06/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
09/06/2021, 02:33
Recebidos os autos
07/06/2021, 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
07/06/2021, 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
04/06/2021, 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
31/05/2021, 18:05
Juntada de certidão
31/05/2021, 18:04
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 19/05/2021 23:59:59.
20/05/2021, 02:42
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 17:31
Publicado Decisão em 28/04/2021.
28/04/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
27/04/2021, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
27/04/2021, 02:47
Recebidos os autos
23/04/2021, 16:26
Decisão interlocutória - recebido
23/04/2021, 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
22/04/2021, 13:57
Juntada de Petição de petição
20/04/2021, 17:35
Publicado Decisão em 16/04/2021.
16/04/2021, 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
16/04/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
15/04/2021, 02:36
Recebidos os autos
13/04/2021, 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
13/04/2021, 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
09/04/2021, 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
09/04/2021, 11:11
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 28/05/2020 23:59:59.
29/05/2020, 14:18
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 02:23
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 03:03
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
12/05/2020, 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2020.
07/05/2020, 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
07/05/2020, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/05/2020, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/05/2020, 02:19
Recebidos os autos
04/05/2020, 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/05/2020, 14:42
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
29/04/2020, 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2020, 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/04/2020, 03:14
Recebidos os autos
24/04/2020, 12:28
Decisão interlocutória - indeferimento
24/04/2020, 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
23/04/2020, 18:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
23/04/2020, 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/03/2020, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/03/2020, 02:27
Recebidos os autos
19/03/2020, 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
19/03/2020, 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
27/02/2020, 16:02
Juntada de Petição de petição
26/02/2020, 18:55
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 14/02/2020 23:59:59.
15/02/2020, 02:31
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 12/02/2020 23:59:59.
13/02/2020, 02:58
Publicado Decisão em 11/02/2020.
11/02/2020, 07:47
Juntada de certidão
10/02/2020, 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/02/2020, 13:42
Recebidos os autos
06/02/2020, 14:11
Decisão interlocutória - recebido
06/02/2020, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
15/01/2020, 16:18
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 18/12/2019 23:59:59.
20/12/2019, 23:42
Juntada de Petição de petição
11/12/2019, 11:18
Publicado Decisão em 10/12/2019.
10/12/2019, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/12/2019, 05:39
Recebidos os autos
05/12/2019, 13:25
Decisão interlocutória - recebido
05/12/2019, 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
18/11/2019, 12:48
Juntada de certidão
18/11/2019, 12:48
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 06/12/2018 23:59:59.
07/12/2018, 10:16
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 03/12/2018 23:59:59.
04/12/2018, 10:48
Publicado Decisão em 14/11/2018.
15/11/2018, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/11/2018, 06:12
Recebidos os autos
08/11/2018, 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/11/2018, 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
06/11/2018, 07:40
Juntada de Petição de petição
31/10/2018, 11:47
Juntada de Petição de petição
23/10/2018, 20:52
Juntada de Petição de petição
23/10/2018, 15:04
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 17/10/2018 23:59:59.
18/10/2018, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
12/10/2018, 18:37
Recebidos os autos
12/10/2018, 18:37
Publicado Despacho em 09/10/2018.
09/10/2018, 03:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
08/10/2018, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/10/2018, 05:27
Juntada de Petição de petição
21/09/2018, 15:44
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2018, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2018, 17:43
Recebidos os autos
19/09/2018, 17:43
Juntada de Petição de petição
18/09/2018, 18:36
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 14/09/2018 23:59:59.
15/09/2018, 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
14/09/2018, 12:59
Juntada de Petição de petição
10/09/2018, 16:17
Publicado Despacho em 06/09/2018.
06/09/2018, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/09/2018, 15:13
Recebidos os autos
04/09/2018, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2018, 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
03/09/2018, 13:20
Juntada de Petição de petição
28/08/2018, 11:10
Publicado Decisão em 23/08/2018.
23/08/2018, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/08/2018, 18:24
Recebidos os autos
20/08/2018, 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
20/08/2018, 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
14/08/2018, 17:59
Expedição de Certidão.
14/08/2018, 17:59
Juntada de certidão
14/08/2018, 17:59
Recebidos os autos
13/08/2018, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2018, 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
07/08/2018, 14:35
Juntada de Petição de petição
09/07/2018, 14:19
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 04/07/2018 23:59:59.
06/07/2018, 05:30
Publicado Certidão em 27/06/2018.
27/06/2018, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/06/2018, 07:36
Juntada de certidão
22/06/2018, 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/06/2018, 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2018, 17:40
Mandado devolvido dependência
15/05/2018, 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/05/2018, 12:38
Expedição de Mandado.
10/05/2018, 15:48
Expedição de Mandado.
10/05/2018, 15:48
Recebidos os autos
04/10/2017, 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
04/10/2017, 17:14
Decorrido prazo de RENAL CARE - PREVENCAO E TRATAMENTO LTDA - EPP em 03/10/2017 23:59:59.
04/10/2017, 04:43
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
27/09/2017, 12:29
Juntada de Petição de petição
20/09/2017, 12:57
Publicado Decisão em 12/09/2017.
13/09/2017, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/09/2017, 02:08
Recebidos os autos
31/08/2017, 12:52
Decisão interlocutória - indeferimento
31/08/2017, 12:52
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
24/07/2017, 09:09
Juntada de Petição de especificação de provas
21/07/2017, 19:15
Juntada de Petição de petição
21/07/2017, 19:01
Publicado Certidão em 19/07/2017.
19/07/2017, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/07/2017, 03:05
Expedição de Certidão.
14/07/2017, 18:32
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 07/07/2017 23:59:59.
08/07/2017, 03:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/06/2017, 21:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/06/2017, 07:56
Expedição de Mandado.
12/06/2017, 12:12
Expedição de Mandado.
12/06/2017, 12:12
Decisão interlocutória - recebido
06/06/2017, 16:50
Recebidos os autos
06/06/2017, 16:50
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA