Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 4.877,45
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 15:39
Expedição de Certidão.
21/03/2025, 15:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
20/03/2025, 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/03/2025, 17:01
Transitado em Julgado em 28/02/2025
06/03/2025, 14:46
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 09:25
Recebidos os autos
28/02/2025, 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/02/2025, 12:47
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 18:40
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
17/02/2025, 18:35
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 18:33
Publicado Despacho em 13/02/2025.
15/02/2025, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
15/02/2025, 18:14
Recebidos os autos
10/02/2025, 22:33
Documentos
Sentença
•28/02/2025, 12:47
Sentença
•28/02/2025, 12:47
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 09:25
Recebidos os autos
28/02/2025, 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/02/2025, 12:47
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 18:40
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
17/02/2025, 18:35
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 18:33
Publicado Despacho em 13/02/2025.
15/02/2025, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
15/02/2025, 18:14
Recebidos os autos
10/02/2025, 22:33
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2025, 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
31/01/2025, 14:55
Decorrido prazo de LUIZA AURELIA CALASSO DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2024, 17:22
Expedição de Mandado.
09/10/2024, 16:39
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2024, 11:24
Recebidos os autos
09/10/2024, 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
19/09/2024, 18:50
Juntada de certidão
12/09/2024, 12:42
Juntada de alvará de levantamento
12/09/2024, 12:42
Juntada de Petição de petição
09/08/2024, 19:08
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 05:01
Recebidos os autos
23/07/2024, 17:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
23/07/2024, 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
05/07/2024, 15:28
Expedição de Certidão.
05/07/2024, 15:28
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 14:36
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 18:27
Expedição de Certidão.
20/06/2024, 18:27
Recebidos os autos
20/06/2024, 15:55
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2024, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
22/05/2024, 19:01
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 17:36
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 17:33
Publicado Despacho em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
20/05/2024, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706581-91.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: LUIZA AURELIA CALASSO DE SOUSA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a exequente com urgência para se manifestar sobre a proposta de acordo exarada pela executada ao ID 196998251, sob pena de liberação dos valores penhorados em prol da requerida. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
20/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
18/05/2024, 09:38
Recebidos os autos
16/05/2024, 22:30
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2024, 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
16/05/2024, 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
16/05/2024, 14:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
16/05/2024, 09:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
13/05/2024, 18:01
Decorrido prazo de LUIZA AURELIA CALASSO DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 04:13
Recebidos os autos
29/01/2024, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2024, 16:26
Juntada de Petição de petição
28/01/2024, 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
23/01/2024, 14:10
Publicado Mandado em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
22/01/2024, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706581-91.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(25.357.442/0001-10); EXECUTADO(A): LUIZA AURELIA CALASSO DE SOUSA(770.904.703-34); NERIVALDO EVANGELISTA MARTINS(908.316.591-49); Executado(a): NERIVALDO EVANGELISTA MARTINS Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, Bl L Ap 403, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-780 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) NERIVALDO EVANGELISTA MARTINS Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, Bl L Ap 403, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-780, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 4.877,45, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida,
MANDADO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ: (61) 3103- 5874 (WhatsApp). Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2023 14:18:52. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
10/01/2024, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/01/2024, 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/01/2024, 17:08
Expedição de Mandado.
29/11/2023, 14:20
Expedição de Mandado.
29/11/2023, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2023, 15:07
Recebidos os autos
03/11/2023, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA