Extinto o processo por ausência das condições da ação
07/02/2026, 02:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/02/2026, 17:35
Arquivado Provisoramente
25/11/2022, 14:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
13/05/2022, 00:16
Decorrido prazo de CSM REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
12/04/2022, 00:39
Publicado Decisão em 21/03/2022.
21/03/2022, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
21/03/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011882-45.2014.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: CSM REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de requerimento, aviado pela Fazenda Pública, de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), em razão de não haverem sido