Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.552,27
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/03/2024, 16:26
Transitado em Julgado em 17/01/2024
19/03/2024, 16:26
Decorrido prazo de CLEUDIANE DE SOUSA COSTA em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
06/03/2024, 03:17
Publicado Certidão em 06/03/2024.
06/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702799-82.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: CLEUDIANE DE SOUSA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de ID 188508466 bem como se houve o cumprimento da obrigação da decisão de id 187293932. Prazo: 05 (cinco) dias. THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral
05/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
04/03/2024, 12:45
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702799-82.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: CLEUDIANE DE SOUSA COSTA DECISÃO Ciente de todo o processado. Conforme sentença, deve, a empresa exequente, providenciar a restituição do original do título executivo, como já foi determinado, não sendo objeto desta demanda, a devolução de CD de fotografia. Sendo assim, concedo à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a restituição dos originais dos títulos de ID 151555799, sob pena de multa. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/02/2024, 15:48
Outras decisões
21/02/2024, 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
21/02/2024, 07:09
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 11:20
Documentos
Decisão
•21/02/2024, 15:48
Decisão
•21/02/2024, 15:48
06/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702799-82.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: CLEUDIANE DE SOUSA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de ID 188508466 bem como se houve o cumprimento da obrigação da decisão de id 187293932. Prazo: 05 (cinco) dias. THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral
05/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
04/03/2024, 12:45
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702799-82.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: CLEUDIANE DE SOUSA COSTA DECISÃO Ciente de todo o processado. Conforme sentença, deve, a empresa exequente, providenciar a restituição do original do título executivo, como já foi determinado, não sendo objeto desta demanda, a devolução de CD de fotografia. Sendo assim, concedo à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a restituição dos originais dos títulos de ID 151555799, sob pena de multa. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/02/2024, 15:48
Outras decisões
21/02/2024, 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
21/02/2024, 07:09
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 11:20
Publicado Certidão em 08/02/2024.
08/02/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
07/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702799-82.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: CLEUDIANE DE SOUSA COSTA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a ré para que se manifeste acerca da petição de ID 185073041. Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
07/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 10:49
Publicado Certidão em 26/01/2024.
26/01/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
25/01/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702799-82.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: CLEUDIANE DE SOUSA COSTA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID 184370758. Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
25/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
23/01/2024, 19:22
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
19/01/2024, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
19/01/2024, 06:09
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702799-82.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: CLEUDIANE DE SOUSA COSTA SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC. Deverá, a exequente, restituir o título executivo original diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel. A não restituição do titulo no prazo estabelecido, poderá ensejar aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV, § 2º, do CPC. Até a comprovação de restituição do original do título extrajudicial, permanecerá, a exequente, como depositária fiel do título, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702799-82.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: CLEUDIANE DE SOUSA COSTA SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC. Deverá, a exequente, restituir o título executivo original diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel. A não restituição do titulo no prazo estabelecido, poderá ensejar aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV, § 2º, do CPC. Até a comprovação de restituição do original do título extrajudicial, permanecerá, a exequente, como depositária fiel do título, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
17/01/2024, 16:08
Recebidos os autos
17/01/2024, 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/01/2024, 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
17/01/2024, 15:12
Juntada de certidão
17/01/2024, 15:12
Expedição de Certidão.
17/01/2024, 15:11
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
12/01/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702799-82.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR 81488700125
EXECUTADO: CLEUDIANE DE SOUSA COSTA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da quitação do débito, tendo em vista os valores levantados. Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
09/01/2024, 19:17
Juntada de certidão
09/01/2024, 13:46
Juntada de alvará de levantamento
09/01/2024, 13:46
Juntada de certidão
09/01/2024, 03:03
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 16:58
Juntada de certidão
08/01/2024, 14:47
Juntada de alvará de levantamento
08/01/2024, 14:47
Juntada de certidão
07/12/2023, 03:04
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 18:26
Juntada de certidão
06/11/2023, 20:09
Juntada de alvará de levantamento
06/11/2023, 20:09
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 21:12
Juntada de certidão
04/10/2023, 15:31
Juntada de alvará de levantamento
04/10/2023, 15:31
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 18:54
Juntada de certidão
05/09/2023, 17:11
Juntada de alvará de levantamento
05/09/2023, 17:11
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 20:20
Juntada de certidão
09/08/2023, 17:12
Juntada de alvará de levantamento
09/08/2023, 17:12
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 16:38
Expedição de Certidão.
12/07/2023, 14:49
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 20:04
Juntada de certidão
10/07/2023, 15:59
Juntada de alvará de levantamento
10/07/2023, 15:59
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 00:20
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
07/07/2023, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
07/07/2023, 09:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
07/07/2023, 09:29
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 15:57
Recebidos os autos
05/07/2023, 16:26
Deferido o pedido de CLEUDIANE DE SOUSA COSTA - CPF: 011.720.111-17 (EXECUTADO).
05/07/2023, 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
05/07/2023, 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
05/07/2023, 12:18
Juntada de certidão
05/07/2023, 12:18
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 11:46
Recebidos os autos
28/06/2023, 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/06/2023, 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
28/06/2023, 11:52
Juntada de certidão
28/06/2023, 11:52
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 11:50
Publicado Certidão em 28/06/2023.
28/06/2023, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
28/06/2023, 08:47
Decorrido prazo de CLEUDIANE DE SOUSA COSTA - CPF: 011.720.111-17 (EXECUTADO) em 22/06/2023.
26/06/2023, 16:29
Decorrido prazo de CLEUDIANE DE SOUSA COSTA em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/06/2023, 11:17
Expedição de Mandado.
15/06/2023, 14:06
Juntada de certidão
15/06/2023, 14:01
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 13:42
Publicado Certidão em 13/06/2023.
13/06/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
12/06/2023, 00:37
Juntada de certidão
07/06/2023, 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/06/2023, 09:25
Expedição de Mandado.
10/05/2023, 14:18
Juntada de certidão
08/05/2023, 13:44
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 10:44
Publicado Certidão em 03/05/2023.
03/05/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
02/05/2023, 02:27
Juntada de certidão
27/04/2023, 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/04/2023, 16:12
Juntada de Petição de petição
10/03/2023, 14:45
Publicado Decisão em 10/03/2023.
10/03/2023, 00:21
Expedição de Mandado.
09/03/2023, 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
09/03/2023, 00:33
Outras decisões
07/03/2023, 16:59
Recebidos os autos
07/03/2023, 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO