Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
12/11/2024, 18:31
Decorrido prazo de RISOLINO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 02:33
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:23
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 02:19
Juntada de certidão
29/10/2024, 18:07
Recebidos os autos
29/10/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715299-92.2023.8.07.0003.
RECORRENTE: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
RECORRIDO: RISOLINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 30 de abril de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715299-92.2023.8.07.0003.
RECORRENTE: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
RECORRIDO: RISOLINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022. Brasília/DF, 22 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DISTRATO DE CONTRATO DE PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. EMBARGANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/2005. CRÉDITO ILÍQUIDO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUJEIÇÃO DO CRÉDITO. CONSTITUIÇÃO. TEMA REPETITIVO N.1051/STJ. 1. Nos termos do artigo 59, caput, da Lei nº 11.101/05, “o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei”. 2. O artigo 6º, § 1º, da Lei n° 11.101/2005, estabelece o prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. 3. Incabível a tese de extinção ou suspensão da ação monitória ainda em fase de conhecimento quando proposta contra empresa em recuperação judicial, tendo em vista a iliquidez do crédito perseguido, sendo inapto, portanto, a produzir efeitos na esfera patrimonial do devedor. Contexto em que não há falar em novação da dívida enquanto não transitar em julgado a decisão. 4. "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato gerador”. (REsp n. 1.840.531/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020). Tema 1.051. 5. “Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, ‘Tratando-se, portanto, de demanda cujos pedidos são ilíquidos, a ação de conhecimento deverá prosseguir perante o juízo na qual foi proposta, após o qual, sendo determinado o valor do crédito, deverá ser habilitado no quadro geral de credores da sociedade em recuperação judicial. Interpretação do § 1º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005’ (REsp 1.447.918/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe de 16/05/2016)”. (...) (AgInt no AREsp n. 1.334.096/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 14/6/2022.) 6. Recurso conhecido e desprovido.
27/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
22/11/2023, 11:20
Documentos
Despacho
•13/11/2024, 11:09
Outros Documentos
•04/11/2024, 00:19
12/11/2024, 02:33
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:23
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 02:19
Juntada de certidão
29/10/2024, 18:07
Recebidos os autos
29/10/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715299-92.2023.8.07.0003.
RECORRENTE: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
RECORRIDO: RISOLINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 30 de abril de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715299-92.2023.8.07.0003.
RECORRENTE: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
RECORRIDO: RISOLINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022. Brasília/DF, 22 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DISTRATO DE CONTRATO DE PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. EMBARGANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/2005. CRÉDITO ILÍQUIDO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUJEIÇÃO DO CRÉDITO. CONSTITUIÇÃO. TEMA REPETITIVO N.1051/STJ. 1. Nos termos do artigo 59, caput, da Lei nº 11.101/05, “o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei”. 2. O artigo 6º, § 1º, da Lei n° 11.101/2005, estabelece o prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. 3. Incabível a tese de extinção ou suspensão da ação monitória ainda em fase de conhecimento quando proposta contra empresa em recuperação judicial, tendo em vista a iliquidez do crédito perseguido, sendo inapto, portanto, a produzir efeitos na esfera patrimonial do devedor. Contexto em que não há falar em novação da dívida enquanto não transitar em julgado a decisão. 4. "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato gerador”. (REsp n. 1.840.531/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020). Tema 1.051. 5. “Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, ‘Tratando-se, portanto, de demanda cujos pedidos são ilíquidos, a ação de conhecimento deverá prosseguir perante o juízo na qual foi proposta, após o qual, sendo determinado o valor do crédito, deverá ser habilitado no quadro geral de credores da sociedade em recuperação judicial. Interpretação do § 1º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005’ (REsp 1.447.918/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe de 16/05/2016)”. (...) (AgInt no AREsp n. 1.334.096/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 14/6/2022.) 6. Recurso conhecido e desprovido.
27/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
22/11/2023, 11:20
Expedição de Certidão.
22/11/2023, 11:19
Decorrido prazo de RISOLINO DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 08:54
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 03:29
Publicado Certidão em 25/10/2023.
25/10/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715299-92.2023.8.07.0003.
AUTOR: RISOLINO DE OLIVEIRA
REU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recu
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
24/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 17:39
Juntada de Petição de apelação
19/10/2023, 15:31
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 15:15
Decorrido prazo de RISOLINO DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:51
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
04/10/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715299-92.2023.8.07.0003.
AUTOR: RISOLINO DE OLIVEIRA
REU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
03/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
02/10/2023, 09:16
Embargos de declaração não acolhidos
02/10/2023, 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
29/09/2023, 06:11
Expedição de Certidão.
29/09/2023, 06:11
Decorrido prazo de RISOLINO DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 03:47
Publicado Certidão em 21/09/2023.
21/09/2023, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
21/09/2023, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: RISOLINO DE OLIVEIRA
Requerido: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opost
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715299-92.2023.8.07.0003 Ação: MONITÓRIA (40)
20/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
19/09/2023, 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/09/2023, 08:38
Publicado Sentença em 15/09/2023.
15/09/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0715299-92.2023.8.07.0003.
AUTOR: RISOLINO DE OLIVEIRA
REU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA I. RELATÓRIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de procedimento monitório ajuizado por RISOLINO DE OLIVEIRA em desfavor de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, partes qualificadas nos autos. A
14/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/09/2023, 14:26
Julgado procedente o pedido
12/09/2023, 14:26
Decorrido prazo de RISOLINO DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
08/09/2023, 14:02
Recebidos os autos
08/09/2023, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2023, 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
06/09/2023, 13:15
Recebidos os autos
06/09/2023, 08:45
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2023, 08:45
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 01:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/09/2023, 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
04/09/2023, 15:21
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 10:32
Publicado Certidão em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715299-92.2023.8.07.0003.
AUTOR: RISOLINO DE OLIVEIRA
REU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
31/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
28/08/2023, 19:11
Decorrido prazo de RISOLINO DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
07/08/2023, 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
07/08/2023, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
03/08/2023, 00:32
Publicado Certidão em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715299-92.2023.8.07.0003.
AUTOR: RISOLINO DE OLIVEIRA
REU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anex
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
02/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
01/08/2023, 14:34
Expedição de Certidão.
01/08/2023, 14:31
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 10:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
28/07/2023, 02:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2023, 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2023, 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2023, 09:36
Juntada de certidão
10/07/2023, 17:36
Recebidos os autos
16/06/2023, 11:57
em cooperação judiciária
16/06/2023, 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
15/06/2023, 10:57
Juntada de certidão
15/06/2023, 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
15/06/2023, 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/05/2023, 06:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
29/05/2023, 23:32
Recebidos os autos
29/05/2023, 18:04
Deferido o pedido de RISOLINO DE OLIVEIRA - CPF: 145.532.601-15 (EXEQUENTE).
29/05/2023, 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/05/2023, 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
25/05/2023, 16:39
Publicado Decisão em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:34
Recebidos os autos
22/05/2023, 16:36
Determinada a emenda à inicial
22/05/2023, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO