Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700154-38.2024.8.07.0010.
REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. DECISÃO Aduz a autora que tem sofrido descontos indevidos em sua conta corrente, por dívidas que alega não ter contraído. Aponta que a situação gerou dever de repetir valores, além de danos morais. Assim, requer a declaração de inexistência de débitos oriundos da utilização de cartão de crédito, bem como a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais, além da concessão do benefício da gratuidade. Da análise dos autos, depreende-se que a autora indicou valores divergentes a serem recebidos a título de danos materiais. Inicialmente, apresentou uma tabela que perfaz o total de R$ 11.458,10 e depois outra tabela com o importe de R$ 46.270,97. Também não apresentou nenhum documento que demonstre tentativa de resolução administrativa, ou de mero esclarecimento da situação. Por fim, a despeito do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, não comprovou a sua hipossuficiência econômica.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, intime-se o autor a EMENDAR a inicial, para: 1) Esclarecer o valor pleiteado a título de danos materiais (R$ 46.270,97), considerando que a própria autora indicou que os valores descontados indevidamente da sua conta corrente perfazem o total de R$ 11.458,10; 2) Apresentar planilha de cálculos, com os valores mencionados no item “1”; 3) Apresentar documento que demonstre tentativa de resolução da situação narrada na inicial (Boletim de ocorrência, abertura de procedimento em agência reguladora, notificação extrajudicial sem resposta em tempo razoável, abertura de reclamação perante o banco requerido); 4) Especificar os valores mencionados no pedido de tutela de urgência, formulado do item “a”, da petição inicial; 5) Recolher as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprovar, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada. A emenda deverá vir na forma de nova inicial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente