Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 7.897,19
Órgão julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
CNPJ
Autor
AGUINALDO MARTINS VIANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA
OAB/DF 25406·CPF·Representa: Autor
GABRIEL MATHEUS MELO VIANA
OAB/DF 68879·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/03/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 10:31
Decorrido prazo de AGUINALDO MARTINS VIANA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:02
Publicado Edital em 23/01/2024.
23/01/2024, 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
23/01/2024, 06:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707696-03.2021.8.07.0014.
EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
EXECUTADO: AGUINALDO MARTINS VIANA EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM. Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a). AGUINALDO MARTINS VIANA - CPF/CNPJ: 000.495.264-21; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 65,32, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID.184021956, ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. Guará - DF, 19 de janeiro de 2024. Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital.
Edital - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Expedição de Edital.
19/01/2024, 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
18/01/2024, 16:57
Recebidos os autos
18/01/2024, 16:57
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
15/01/2024, 14:30
Transitado em Julgado em 12/01/2024
15/01/2024, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
13/01/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707696-03.2021.8.07.0014.
EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL
EXECUTADO: AGUINALDO MARTINS VIANA SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 182509071). Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 8 de janeiro de 2024 17:21:59. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.