Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.679,89
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA
CNPJ
Autor
BRUNO SILVEIRA COSTA
Terceiro
RAFAEL MACHADO LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO SILVEIRA COSTA
OAB/DF 41099·CPF·Representa: Autor
JANAINA ELISA BENELI
OAB/DF 23224·CPF·Representa: Autor
KAUNA RENER KASSEM
OAB/DF 40120·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 22:20
Transitado em Julgado em 16/02/2024
16/02/2024, 22:04
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO LOPES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
13/01/2024, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720547-32.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO SILVEIRA COSTA
EXECUTADO: RAFAEL MACHADO LOPES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em desfavor de RAFAEL MACHADO LOPES. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
12/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/01/2024, 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/01/2024, 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
08/01/2024, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/01/2024, 15:52
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 12:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 05:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 20/04/2023 23:59.