Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706248-60.2023.8.07.0002.
REQUERENTE: KAMILA PINHEIRO OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO. A requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório. DECIDO. Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais, observando-se a gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Sem honorários. Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 10 de janeiro de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito