Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento do Juizado Especial Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.296,76
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/04/2024, 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
10/04/2024, 12:57
Juntada de certidão
10/04/2024, 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
05/04/2024, 10:33
Juntada de certidão
05/04/2024, 10:32
Publicado Sentença em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de AME DIGITAL BRASIL, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais e declaro extinto o processo em face de BANCO DO BRASIL S/A, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
26/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2024, 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
15/03/2024, 22:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
15/03/2024, 22:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
15/03/2024, 13:40
Recebidos os autos
15/03/2024, 13:40
Transitado em Julgado em 15/03/2024
15/03/2024, 13:39
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 03:59
Documentos
Sentença
•23/03/2024, 15:06
Sentença
•27/02/2024, 14:16
05/04/2024, 10:32
Publicado Sentença em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de AME DIGITAL BRASIL, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais e declaro extinto o processo em face de BANCO DO BRASIL S/A, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
26/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2024, 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
15/03/2024, 22:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
15/03/2024, 22:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
15/03/2024, 13:40
Recebidos os autos
15/03/2024, 13:40
Transitado em Julgado em 15/03/2024
15/03/2024, 13:39
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 03:59
Decorrido prazo de HIAGO WILLYANSON CARDOSO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
29/02/2024, 02:45
Publicado Sentença em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de AME DIGITAL BRASIL, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais e declaro extinto o processo em face de BANCO DO BRASIL S/A, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
27/02/2024, 14:16
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 14:16
Julgado improcedente o pedido
27/02/2024, 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
01/02/2024, 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
31/01/2024, 19:08
Juntada de Petição de réplica
28/01/2024, 18:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
16/01/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ÞVistos, etc. Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte Autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
15/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/01/2024, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2024, 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
24/10/2023, 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
23/10/2023, 09:23
Recebidos os autos
19/10/2023, 18:37
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2023, 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
10/10/2023, 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
03/10/2023, 07:07
Juntada de certidão
03/10/2023, 07:07
Decorrido prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 04:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
21/09/2023, 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
21/09/2023, 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
21/09/2023, 14:01
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 15:17
Juntada de Petição de contestação
20/09/2023, 11:49
Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 09:21
Juntada de Petição de contestação
14/09/2023, 18:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/06/2023, 18:56
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 18:55
Recebida a emenda à inicial
16/06/2023, 13:55
Recebidos os autos
16/06/2023, 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
15/06/2023, 19:09
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 10:23
Publicado Intimação em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
14/06/2023, 00:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
12/06/2023, 14:36
Recebidos os autos
12/06/2023, 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
11/06/2023, 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação