Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0741767-36.2022.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS
REU: LUISMAR NUNES DA MATA, ADRIANA SOARES MOUTA SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em face de LUISMAR NUNES DA MATA e ADRIANA SOARES MOUTA. A parte autora informou que os réus efetuaram o pagamento do débito na via extrajudicial, oportunidade em que requereu a extinção do feito. Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da parte autora
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários. Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.