Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701331-71.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: ROBERTO JORGE DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO A despeito de não ter havido autorização para a consignação de valores nestes autos, entendo que os valores consignados pelo autor deverão ser a ele devolvidos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o levantamento da quantia de R$ 7.102,27 (sete mil, cento e dois reais e vinte e sete centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de ROBERTO JORGE DA SILVA CAMPOS, CPF/CNPJ: 025.714.761-65, na pessoa de seu procurador, DR. JOSSERRAND MASSIMO VOLPON, CPF nº 940.268.661-49, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 194873266, a ser retirada da conta judicial vinculada ao presente feito, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 3483-5, conta corrente 120785-7, de titularidade de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº: 11.835.348/0001-15. Expeça-se alvará eletrônico. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente