Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721869-43.2023.8.07.0020.
AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
REU: PETRONIO NAZARENO LISBOA, RENATO MARQUES LISBOA, CINTIA DE O. MARQUES LISBOA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) INDEFIRO a suspensão do feito, haja vista não haver cláusula na minuta de acordo que contemple tal desidério. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 15:14:57. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito