Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 16.692,66
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 14:54
Expedição de Certidão.
26/02/2024, 14:53
Publicado Certidão em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
24/02/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725946-95.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
21/02/2024, 17:23
Recebidos os autos
21/02/2024, 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
19/02/2024, 16:05
Transitado em Julgado em 06/02/2024
19/02/2024, 16:05
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:36
Publicado Sentença em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725946-95.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA SENTENÇA Presentes os requisitos do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Não há condenação em verba honorária. Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC). Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024
08/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/02/2024, 15:24
Extinto o processo por desistência
06/02/2024, 15:24
Documentos
Sentença
•06/02/2024, 15:24
Sentença
•06/02/2024, 15:24
23/02/2024, 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
21/02/2024, 17:23
Recebidos os autos
21/02/2024, 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
19/02/2024, 16:05
Transitado em Julgado em 06/02/2024
19/02/2024, 16:05
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:36
Publicado Sentença em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725946-95.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA SENTENÇA Presentes os requisitos do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Não há condenação em verba honorária. Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC). Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024
08/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/02/2024, 15:24
Extinto o processo por desistência
06/02/2024, 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
06/02/2024, 07:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:44
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725946-95.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da cooperação, renove-se a intimação de ID 183824308. Em caso de novo transcurso in albis do prazo nela assinalado, retornem os autos conclusos para extinção do feito. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 14:45:02. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
31/01/2024, 19:58
Determinada a emenda à inicial
31/01/2024, 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
31/01/2024, 14:37
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
19/01/2024, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725946-95.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 20:29:14. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/01/2024, 22:37
Determinada a emenda à inicial
16/01/2024, 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO