1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
RENATA RODRIGUES BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/DF 36311·CPF·Representa: Autor
ELYUD SANTOS DE FREITAS
OAB/DF 67240·CPF·Representa: Autor
DEBORAH STEPHANNY BATISTA MESQUITA
OAB/DF 41999·CPF·Representa: Autor
CASSIO THITO ALVARES DE CASTRO
OAB/DF 50568·CPF·Representa: Autor
CASSIO THITO ALVARES DE CASTRO
OAB/DF 50568·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
15/07/2025, 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
01/07/2025, 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:35
Juntada de Petição de certidão
09/04/2025, 10:46
Juntada de Petição de certidão
09/04/2025, 10:45
Juntada de Petição de apelação
09/04/2025, 10:24
Publicado Sentença em 19/03/2025.
19/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
18/03/2025, 02:29
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 12:06
Recebidos os autos
15/03/2025, 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
15/03/2025, 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
10/03/2025, 14:39
Juntada de Petição de impugnação
07/03/2025, 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
07/03/2025, 17:03
Documentos
Sentença
•15/03/2025, 09:59
Sentença
•15/03/2025, 09:59
09/04/2025, 10:46
Juntada de Petição de certidão
09/04/2025, 10:45
Juntada de Petição de apelação
09/04/2025, 10:24
Publicado Sentença em 19/03/2025.
19/03/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
18/03/2025, 02:29
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 12:06
Recebidos os autos
15/03/2025, 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
15/03/2025, 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
10/03/2025, 14:39
Juntada de Petição de impugnação
07/03/2025, 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
07/03/2025, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
28/02/2025, 02:23
Publicado Certidão em 27/02/2025.
28/02/2025, 02:23
Juntada de Petição de contrarrazões
25/02/2025, 19:08
Juntada de certidão
25/02/2025, 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
24/02/2025, 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/02/2025, 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/02/2025, 22:28
Publicado Sentença em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 17:52
Recebidos os autos
12/02/2025, 18:03
Julgado procedente o pedido
12/02/2025, 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
25/03/2024, 17:49
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 17:48
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 15:46
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 23:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
20/01/2024, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703701-79.2021.8.07.0014.
AUTOR: OSVALDO JOSE DA CUNHA RECONVINTE: ANDRE DE JESUS MENDES DA CUNHA
REU: ANDRE DE JESUS MENDES DA CUNHA RECONVINDO: OSVALDO JOSE DA CUNHA DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento. No bojo da contestação (ID: 129162152), a parte ré suscita preliminar de inépcia da inicial. Recebida a reconvenção (ID: 140387095), o reconvindo não arguiu quaisquer preliminares (ID: 130751099). Réplica à contestação à reconvenção em ID: 141015096. Instadas a dizer sobre produção de provas (ID: 141229416), as partes postularam inquirição de testemunhas e depoimento pessoal (ID: 141264111; ID: 143035350). É o bastante relatório. Decido. No que pertine à inépcia suscitada, verifico que a peça de provocação possui concatenação lógica dos fatos narrados, incorrendo em pedido certo e determinado, estando o feito devidamente instruído com elementos afeitos à causa de pedir exposta na exordial. Tanto é assim que o suscitante pôde contraditar fundamentadamente a pretensão autoral. Por esse fundamento, rejeito a preliminar em comento. Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação. Assim, declaro saneado o processo. Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015, motivo por que
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) indefiro a dilação probatória postulada pelas partes partes. Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal. Publique-se e cumpra-se. GUARÁ, DF, 4 de maio de 2023 09:52:34. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
19/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/01/2024, 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
17/01/2024, 21:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
08/02/2023, 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
23/01/2023, 16:15
Juntada de Petição de petição
04/01/2023, 19:48
Publicado Despacho em 05/12/2022.
06/12/2022, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
06/12/2022, 02:25
Recebidos os autos
01/12/2022, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2022, 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
30/11/2022, 15:10
Juntada de Petição de especificação de provas
18/11/2022, 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
07/11/2022, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
04/11/2022, 00:37
Juntada de Petição de petição
29/10/2022, 16:52
Juntada de Petição de petição
29/10/2022, 16:52
Expedição de Ato Ordinatório.
28/10/2022, 18:18
Juntada de Petição de réplica
26/10/2022, 19:29
Publicado Decisão em 25/10/2022.
25/10/2022, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
24/10/2022, 01:07
Juntada de Petição de petição
21/10/2022, 19:34
Recebidos os autos
21/10/2022, 11:47
Decisão interlocutória - recebido
21/10/2022, 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
21/10/2022, 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
19/09/2022, 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
19/09/2022, 14:06
Publicado Despacho em 02/09/2022.
02/09/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
01/09/2022, 00:33
Recebidos os autos
25/08/2022, 23:49
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
23/07/2022, 17:08
Juntada de certidão
23/07/2022, 17:07
Juntada de Petição de réplica
10/07/2022, 21:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
27/06/2022, 15:34
Juntada de Petição de contestação
25/06/2022, 00:09
Publicado Ata em 02/06/2022.
02/06/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
01/06/2022, 00:37
Recebidos os autos do CEJUSC
30/05/2022, 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
30/05/2022, 13:17
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
30/05/2022, 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
29/05/2022, 00:06
Recebidos os autos
29/05/2022, 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/05/2022, 22:20
Expedição de Mandado.
12/05/2022, 22:15
Juntada de certidão
12/05/2022, 17:39
Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 23:56
Publicado Certidão em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 00:36
Expedição de Certidão.
21/02/2022, 18:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
21/02/2022, 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
17/01/2022, 18:13
Juntada de Petição de petição
02/01/2022, 21:14
Publicado Decisão em 17/12/2021.
17/12/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
16/12/2021, 00:19
Recebidos os autos
14/12/2021, 18:17
Decisão interlocutória - recebido
14/12/2021, 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
14/12/2021, 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
18/10/2021, 18:26
Juntada de certidão
15/10/2021, 13:27
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2021 23:59:59.
07/10/2021, 18:56
Juntada de Petição de petição
26/09/2021, 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
24/09/2021, 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
24/09/2021, 02:30
Expedição de Outros documentos.
22/09/2021, 15:52
Expedição de Certidão.
22/09/2021, 15:48
Juntada de certidão
21/09/2021, 23:21
Juntada de Petição de petição
20/09/2021, 18:59
Juntada de certidão
16/09/2021, 16:31
Expedição de Ofício.
13/09/2021, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
30/07/2021, 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
30/07/2021, 02:31
Juntada de Petição de petição
29/07/2021, 21:27
Juntada de Petição de petição
29/07/2021, 20:01
Expedição de Certidão.
28/07/2021, 12:57
Juntada de Petição de petição
27/07/2021, 18:36
Juntada de certidão
05/07/2021, 12:27
Expedição de Ofício.
02/07/2021, 19:14
Expedição de Ofício.
02/07/2021, 19:14
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2021, 14:24
Recebidos os autos
01/07/2021, 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
01/07/2021, 13:56
Juntada de certidão
01/07/2021, 13:55
Recebidos os autos
25/06/2021, 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
25/06/2021, 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
24/06/2021, 17:59
Recebidos os autos
22/06/2021, 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
22/06/2021, 15:35
Juntada de certidão
22/06/2021, 15:32
Expedição de Ofício.
17/06/2021, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2021, 18:02
Recebidos os autos
08/06/2021, 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
28/05/2021, 15:16
Juntada de Petição de petição
28/05/2021, 14:40
Recebidos os autos
27/05/2021, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2021, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
24/05/2021, 14:48
Juntada de Petição de petição
23/05/2021, 23:37
Publicado Despacho em 20/05/2021.
20/05/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
20/05/2021, 02:32
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2021, 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
17/05/2021, 17:08
Recebidos os autos
17/05/2021, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS