Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.325,44
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 21:38
Expedição de Certidão.
29/05/2024, 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 03:06
Publicado Sentença em 29/05/2024.
29/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700195-23.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: EDNA THALITA CARDOSO DE OLIVEIRA, DEBORA CARDOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a executada ainda não foi citada, mas o exequente noticiou o pagamento extrajudicial da integralidade da dívida (ID 197521016). Assim, recebo o pedido de extinção como de desistência do processo. HOMOLOGO, pois, a desistência requerida pelo(a) autor(a) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE). Sentença transitada em julgado nesta data, valendo esta como respectiva certidão. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 24/05/2024
27/05/2024, 16:52
Recebidos os autos
24/05/2024, 19:45
Extinto o processo por desistência
24/05/2024, 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
24/05/2024, 13:30
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 17:33
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 15:39
Publicado Decisão em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700195-23.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: EDNA THALITA CARDOSO DE OLIVEIRA, DEBORA CARDOSO DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido veiculado na petição de ID 196786167. Já houve diligência por oficial de justiça sem êxito, pois o destinatário não reside no local, como se vê da diligência de ID 195167625. Promova, pois, a exequente a citação da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
20/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/05/2024, 18:26
Documentos
Sentença
•24/05/2024, 19:45
Sentença
•24/05/2024, 19:45
28/05/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 24/05/2024
27/05/2024, 16:52
Recebidos os autos
24/05/2024, 19:45
Extinto o processo por desistência
24/05/2024, 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
24/05/2024, 13:30
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 17:33
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 15:39
Publicado Decisão em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700195-23.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: EDNA THALITA CARDOSO DE OLIVEIRA, DEBORA CARDOSO DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido veiculado na petição de ID 196786167. Já houve diligência por oficial de justiça sem êxito, pois o destinatário não reside no local, como se vê da diligência de ID 195167625. Promova, pois, a exequente a citação da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
20/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/05/2024, 18:26
Indeferido o pedido de MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA - CNPJ: 14.752.384/0001-03 (EXEQUENTE)
16/05/2024, 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
16/05/2024, 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
15/05/2024, 23:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
15/05/2024, 23:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
15/05/2024, 23:40
Recebidos os autos
15/05/2024, 20:08
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 20:08
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2024, 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
15/05/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 09:34
Decorrido prazo de MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
13/05/2024, 15:55
Recebidos os autos
13/05/2024, 15:55
Publicado Certidão em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700195-23.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: EDNA THALITA CARDOSO DE OLIVEIRA, DEBORA CARDOSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 195168159 e 195167625) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias. Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto. Gama/DF, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 15:48:20. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2024, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/04/2024, 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/04/2024, 14:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
13/04/2024, 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
13/04/2024, 03:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700195-23.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: EDNA THALITA CARDOSO DE OLIVEIRA, DEBORA CARDOSO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) designo para o dia 16/05/2024 15:00, SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-15h-3NUV Gama-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024,às 18:48:47. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO);
13/03/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/03/2024, 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/03/2024, 08:46
Expedição de Certidão.
11/03/2024, 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
11/03/2024, 18:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700195-23.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: EDNA THALITA CARDOSO DE OLIVEIRA, DEBORA CARDOSO DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF. Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento (R$5.612,45 - cinco mil, seiscentos e doze reais e quarenta e cinco centavos - Id 188144364 ) ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC. Designe-se audiência. A EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o título executivo extrajudicial que dá suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV). Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88). Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato. Cite-se a executada. Intimem-se as partes. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/03/2024, 18:14
Deferido o pedido de MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA - CNPJ: 14.752.384/0001-03 (EXEQUENTE).
05/03/2024, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
01/03/2024, 19:22
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 17:10
Decorrido prazo de MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 03:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
20/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700195-23.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: EDNA THALITA CARDOSO DE OLIVEIRA, DEBORA CARDOSO DE OLIVEIRA DESPACHO Em derradeira oportunidade,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o prazo de 05 (cinco) dias para integral cumprimento da decisão de Id 183882297, i. e, para juntada de comprovante de enquadramento fiscal atualizado e planilha atualizada do débito obtida mediante a ferramenta de cálculo disponibilizada na página virtual do e. TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo). I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
19/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/02/2024, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2024, 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
15/02/2024, 22:05
Juntada de Petição de petição
13/02/2024, 20:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700195-23.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: EDNA THALITA CARDOSO DE OLIVEIRA, DEBORA CARDOSO DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de Id 184907854, visto que não apresentada qualquer justificativa para prorrogação de prazo cujo término está previsto para 15.02.2024 (aba Expedientes do Sistema PJe). I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
05/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/02/2024, 18:48
Indeferido o pedido de MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA - CNPJ: 14.752.384/0001-03 (EXEQUENTE)
01/02/2024, 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
31/01/2024, 10:06
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 09:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
20/01/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700195-23.2024.8.07.0004.
EXEQUENTE: MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: EDNA THALITA CARDOSO DE OLIVEIRA, DEBORA CARDOSO DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (nota promissória). Contudo, a parte credora é pessoa jurídica que, para ter legitimação para ajuizar demanda nos juizados especiais, deve comprovar a sua qualificação tributária atualizada e juntar o documento fiscal (Enunciado 135 do FONAJE c/c artigo 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95), o contrato referente ao negócio jurídico objeto da demanda e o comprovante da regular prestação do serviço ou entrega do produto, conforme o caso. No caso dos autos, no entanto, a parte credora limitou-se a juntar comprovante de enquadramento fiscal defasado, visto que emitido há mais de 90 dias (Id 183178187). Assim, por se tratar de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 321, “caput”, do CPC, emende-se a inicial, a fim de que seja instruída com o comprovante de enquadramento fiscal atualizado da parte credora, a respectiva nota fiscal, o contrato firmado entre as partes e o comprovante da prestação dos serviços e/ou entrega do produto. Ademais, em cooperação com este Juízo, promova-se a juntada de planilha atualizada do débito obtida mediante a ferramenta de cálculo disponibilizada na página virtual do e. TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo), que utiliza o INPC como índice de correção monetária. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
19/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/01/2024, 08:58
Determinada a emenda à inicial
18/01/2024, 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS