Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702438-98.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE FONTENELE ALBUQUERQUE DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Nome: PEDRO HENRIQUE FONTENELE ALBUQUERQUE, CPF N. ° 063.448.731-08. Endereço: SCRN 708/709 Bloco F, Lote 41, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70741-660, FONE: (61) 99977-7562 / (61) 99685-9772.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$ 4.066,19, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado. Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 6º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via SISBAJUD. O título digitalizado é considerado original para todos os efeitos legais. Deverá o Exequente, contudo, preservá-lo até o pagamento da dívida. Inteligência do art. 11 da Lei n. 11.419/2006. ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC. Nos termos do Enunciado nº 117 do Fonaje, contudo, "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". * Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação. *O executado poderá, no prazo para oferecer embargos à execução, reconhecer o débito e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 6º. A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos). * No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 § 5º, do CPC). *Tratando-se de penhora de imóvel, deverá o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 842, CPC/2015 (Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.) * O rol das possíveis alegações em sede de Embargos à Execução encontra-se prescrito no art. 917 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. * Caso a penhora recaia sobre bens imóveis, deverá ser intimado cônjuge ou eventual companheira(o) do(a) Executado(a). A petição inicial e demais documentos e decisões do processo podem ser acessados pelo seguinte QR Code: Para acompanhamento da diligência, as partes poderão entrar em contato com o oficial de justiça responsável via e-mail, que poderá ser obtido no link/QR Code: Atendimento das 12h às 19h por meio de balcão presencial ou balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br) ou no QR Code: Informar a unidade: Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília. Em caso de indisponibilidade do balcão virtual, ligar para 3103-3841. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito