Decorrido prazo de ELIANE DA FROTA BRASIL em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 02:20
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 17:37
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 17:37
Juntada de certidão
13/09/2024, 17:36
Recebidos os autos
13/09/2024, 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
17/06/2024, 14:23
Juntada de certidão
17/06/2024, 14:23
Decorrido prazo de ELIANE DA FROTA BRASIL em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:22
Publicado Decisão em 17/04/2024.
17/04/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
16/04/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030876-75.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ELIANE DA FROTA BRASIL DECISÃO À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL