Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0050250-29.2004.8.07.0001.
EXEQUENTE: EURIPEDES PEREIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do alegado pelo exequente em ID 182684045, oficie-se à COORPRE cientificando-a quanto ao teor da decisão de ID 149163208 que indeferiu o pleito do DF de retificação do precatório. Realizada a diligência, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo provisório independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:21:05. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)