Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705569-63.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO D. EVA GONCALVES
EXECUTADO: WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES, IZABELLA SILVA BORGES DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 180008634. Por conseguinte, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 15.12.2026, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença. Publique-se e intimem-se. GUARÁ, DF, 18 de janeiro de 2024 12:26:21. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)