Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701072-94.2019.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38
EXECUTADO: JORGE CAVALCANTE PEREIRA, ALESSANDRA IRACEMA FERREIRA FONSECA CAVALCANTE PEREIRA SENTENÇA Conforme decisão de ID 162732633: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 propôs em 19/03/2019 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de JORGE CAVALCANTE PEREIRA e ALESSANDRA IRACEMA FERREIRA FONSECA CAVALCANTE PEREIRA, partes já qualificadas nos autos. Compareceram as partes executadas aos autos na petição de ID 54198639, fls. 239/240 e ofereceram proposta de acordo nos moldes do art. 916 do CPC. Juntaram os comprovantes de depósito nos ID 54200048, 54200048, 54200048 e 54200048, fls. 250/253. Gratuidade de justiça deferida às partes executadas na decisão de ID 64215234, fl. 282. Ofício de transferência dos valores depositados (ID 67779828, fl. 288) expedido em favor do exequente no ID 112661281, fl. 340. Na petição de ID 124872966, fl. 351, pugnou a parte exequente pela expedição de ofício de transferência dos demais valores depositados pela parte executada. Na decisão de ID 138340282 - fls. 356/357, determinou-se a expedição de ofício de transferência valores depositados de R$ 300,00, em 25/09/2019 e 21/10/2019 (ID 54200048 - fls. 252/253). Outrossim, intimou o autor para demonstrar o saldo remanescente, nos moldes descritos na decisão de ID 73789195 - fl. 302. Certidão com notícia de valor depositado em conta judicial no valor de R$ 500,97, diverso do que o mencionado nessa decisão, tendo havido o total de depósito de R$ 3.800,00 (ID 138899168 - fls. 358/359). Petição do autor no ID 139925072 - fl. 364 para que fosse oficiada à instituição financeira depositária para que demonstre a transferência do alvará expedido. O pleito foi deferido no ID 143876737, fls. 373/374. Ofício ao Banco BRB expedido no ID 144980131, fls. 375/376. Na petição de ID 153409498, fls. 382/385, a parte executada ofereceu proposta de acordo para quitação do remanescente da dívida. Comprova depósitos judiciais nos valores de R$ 500,00 (ID 153411402, fl. 389, data 21/10/2022), R$ 500,00 (ID 153411406, fl. 390, data 02/11/2022), R$ 500,00 (ID 153411410, fl. 391, data 26/01/2023), R$ 500,00 (ID 153411416, fl. 392, 03/01/2023). E diretamente para o
exequente: R$ 248,25 (ID 153411422, fl. 393, data 20/01/2023), R$ 270,29 (ID 153411424, fl. 394, data 15/03/2023), R$ 251,88 (ID 153411426, fl. 395, data 23/03/2023), e R$ 244,60 (ID 153411427, fl. 396, data 08/11/2022). Por sua vez, a parte exequente não concordou com a proposta de acordo ofertada e apresentou contraproposta, conforme petição de ID 155325896, fls. 401/404. Adiante, na petição de ID 158234431, fl. 429, a parte exequente apresentou acordo extrajudicial entabulado entre as partes para resolução integral do débito. Requereu a suspensão do feito até cumprimento da avença. Acrescento que, na decisão de ID 162732633, o juízo suspendeu o curso do processo até 10/02/2024, nos termos do art. 922 do CPC, e deferiu o levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Alvará expedido no ID 163301243. No ID 183393160, o exequente noticiou o adimplemento da obrigação executada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de janeiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6