Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 15.046,11
Órgão julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
13/04/2026, 14:00
Expedição de Certidão.
13/04/2026, 14:00
Publicado Decisão em 08/04/2026.
09/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
06/04/2026, 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
06/04/2026, 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
06/04/2026, 09:09
Processo Desarquivado
03/04/2026, 04:01
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 12:14
Arquivado Provisoramente
23/06/2025, 18:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
17/03/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
15/03/2025, 02:22
Recebidos os autos
13/03/2025, 14:00
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
13/03/2025, 14:00
Documentos
Decisão
•06/04/2026, 15:58
Decisão
•06/04/2026, 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
06/04/2026, 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
06/04/2026, 09:09
Processo Desarquivado
03/04/2026, 04:01
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 12:14
Arquivado Provisoramente
23/06/2025, 18:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
17/03/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
15/03/2025, 02:22
Recebidos os autos
13/03/2025, 14:00
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
13/03/2025, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
13/03/2025, 07:25
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 10:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
18/02/2025, 02:40
Juntada de certidão
14/02/2025, 17:44
Expedição de Certidão.
14/02/2025, 15:53
Recebidos os autos
31/01/2025, 15:44
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2025, 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
31/01/2025, 08:45
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 11:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:27
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 14:28
Juntada de certidão
20/01/2025, 17:15
Juntada de alvará de levantamento
20/01/2025, 17:14
Juntada de Petição de petição
02/01/2025, 10:40
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 09:41
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 09:41
Juntada de certidão
09/12/2024, 14:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA PASSOS em 29/11/2024 23:59.
30/11/2024, 02:31
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 16:46
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2024, 15:09
Expedição de Outros documentos.
14/09/2024, 15:04
Juntada de certidão
14/09/2024, 15:03
Expedição de Certidão.
07/08/2024, 19:15
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 12:11
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 15:02
Juntada de Petição de manifestação
18/07/2024, 10:47
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 11:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA PASSOS em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:34
Publicado Edital em 22/04/2024.
22/04/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700670-19.2023.8.07.0002.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA PASSOS Objeto: Citação de CARLOS EDUARDO DA SILVA PASSOS - CPF/CNPJ: 003.083.251-92, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. O Dr. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 15.046,11 (quinze mil e quarenta e seis reais e onze centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015. O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital. O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público. Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade. No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015). Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:51:58. CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS Diretor de Secretaria
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo Edital: 20 dias úteis + Prazo pgto:3 dias úteis (PAC de 23 dias) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2024, 00:00
Expedição de Edital.
18/04/2024, 12:56
Recebidos os autos
08/04/2024, 13:29
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2024, 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
08/04/2024, 07:04
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 10:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 03:50
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2024, 08:59
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 10:27
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 17:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 03:34
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 14:00
Juntada de certidão
30/01/2024, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
23/01/2024, 06:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
23/01/2024, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700670-19.2023.8.07.0002.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA PASSOS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro da parte executada através dos sistemas à disposição deste Juízo. Com as respostas, dê-se vista à parte exequente por cinco dias. BRASÍLIA - DF, 17 de janeiro de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/01/2024, 16:10
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
18/01/2024, 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
16/01/2024, 19:02
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 10:55
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/12/2023, 12:32
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 16:27
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 18:33
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 18:33
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 16:30
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 15:49
Expedição de Certidão.
03/08/2023, 15:49
Juntada de Petição de certidão
26/07/2023, 12:05
Juntada de Petição de certidão
26/07/2023, 12:03
Expedição de Carta.
24/07/2023, 21:16
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 11:46
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 17:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
26/06/2023, 02:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/05/2023, 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/05/2023, 11:30
Desentranhado o documento
24/05/2023, 11:27
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 18:00
Expedição de Outros documentos.
13/04/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 09:32
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/03/2023, 17:12
Expedição de Mandado.
23/02/2023, 18:57
Juntada de certidão
23/02/2023, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
15/02/2023, 16:04
Recebidos os autos
15/02/2023, 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS