Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713846-53.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: ULISSES MODESTO MENEZES - ME, JERONIMO MARTINS VILELA NETO SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A ajuíza ação contra ULISSES MODESTO MENEZES - ME e outros. Formula pedido de pagamento de quantia em dinheiro com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo. A parte ré foi devidamente citada (Ids 180565868 e 180841392). Por meio da petição de Id 182949201 o autor informa o pagamento do débito de forma extrajudicial e requereu a extinção do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para declarar a existência da dívida e a sua quitação. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487 inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em razão do rito eleito. Trânsito em julgado ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 10 de janeiro de 2024 17:15:32. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6