Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008996-32.2016.8.07.0009.
EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Compulsando os autos verifico que este Juízo homologou o pedido de desistência formulado e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do CPC (ID. 136781107). Após o exequente pugnou pela retirada da restrição inserida via RENAJUD sobre o veículo de placa JFU7341 (ID. 184090276). Assim, considerando que o feito foi extinto, promovo a retirada da restrição lançada sobre o bem móvel em comento. Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD. No mais, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -