Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708776-75.2020.8.07.0001.
AUTOR: JUDITE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora noticia o lançamento de mais débitos em seu nome em relação ao veículo GM CELTA 1.0 LS 2011/12, PLACA: JIN 9719-DF e requereu a expedição de novo ofício ao órgão. Verifico que sentença determinou a expedição de ofício ao DETRAN/DF para a transferência do veículo GM CELTA 1.0 LS 2011/12, PLACA: JIN 9719-DF, contudo, o órgão informou a impossibilidade de cumprir a determinação pois consta uma restrição judicial lançada no sistema Renajud pela 10ª Vara Cível de Brasília (ID 105245035). Contudo, diante da impossibilidade noticiada pelo Detran e considerando que este Juízo não detém competência para promover a baixa de restrições lançadas por outros órgãos jurisdicionais, esclareço que a parte autora deverá adotar as providências necessárias junto à 10ª Vara Cível de Brasília para regularizar a restrição lançada no sistema Renajud sobre o veículo GM CELTA 1.0 LS 2011/12, PLACA: JIN 9719-DF. Caso haja a baixa na restrição, a parte autora poderá comunicar imediatamente a este Juízo para que seja reexpedido o ofício ao DETRAN e à Secretaria de Fazenda, a fim de que procedam ao registro do veículo em nome do réu, FELIPE SILVA CANDIDO, bem como à regularização dos débitos decorrentes após 01/08/2016. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)