Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 4.061,35
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307
CNPJ
Autor
AURENI DA SILVA REIS
CPF
Reu
EDIMAR DOS REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ALVES COELHO
OAB/DF 23468·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/03/2024, 15:42
Transitado em Julgado em 24/01/2024
21/03/2024, 15:41
Decorrido prazo de AURENI DA SILVA REIS em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720303-92.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307
EXECUTADO: AURENI DA SILVA REIS SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307 em desfavor de
EXECUTADO: AURENI DA SILVA REIS. Há comprovação da satisfação do crédito. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por em desfavor de
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
01/02/2024, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/01/2024, 10:57
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 17:16
Recebidos os autos
24/01/2024, 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/01/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720303-92.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES 307
EXECUTADO: AURENI DA SILVA REIS, EDIMAR DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste prevenção do presente processo com os autos de nº 0702432-25.2023.8.07.0017, que tramitou na Vara Cível do Riacho Fundo/DF, pois embora envolvam as mesmas partes, referem-se a dívidas diversas. Fica a parte autora intimada para retificar o polo passivo da ação, eis que apenas AURENI DA SILVA REIS consta como proprietária do imóvel na certidão de matrícula anexada no ID. 182085224, diante do registro de divórcio e partilha do bem. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
23/01/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
19/01/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 10:34
Recebidos os autos
17/01/2024, 18:12
Recebida a emenda à inicial
17/01/2024, 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO