Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709934-18.2023.8.07.0016.
EMBARGANTE: KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0002421-18.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: HELIO PEREIRA FORTUNATO – ME e HELIO PEREIRA FORTUNATO DECISÃO ETCiv nº 0709934-18.2023.8.07.0016:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do (E) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
Trata-se de embargos de terceiro opostos por KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA, vinculados à ação de Execução Fiscal nº 0002421-18.2005.8.07.0001. Na execução correlata ainda não foi reconhecida a fraude à execução na alienação do bem imóvel objeto desta lide, mas tão somente determinou-se a intimação da atual proprietária. Alega a Embargante a ausência de fraude na alienação do bem imóvel de Matrícula 27221, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Box de garagem nº 110, situado no subsolo do Edifício de lotes 05, 15, 25 a 35 do Trecho 05, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Brasília - DF, sob o argumento de que adquiriu o bem na data de 30/03/2010 do Executado HELIO PEREIRA FORTUNATO e que, à época, inexistiam quaisquer restrições sobre o bem em questão, nem tampouco ações judiciais em face do proprietário anterior. Assim, alega não ser possível que o referido bem seja alcançado para adimplir dívida da Executada, haja vista que o adquiriu de modo oneroso e de boa-fé. Ao final, pugna pelo recebimento dos embargos, a fim de que este juízo determine a suspensão de medidas constritivas sobre o imóvel. Ao final, pugnam pela concessão da gratuidade de justiça. Por meio do despacho proferido no ID 160126768, a Embargante foi intimada a emendar a inicial. Por meio da petição no ID 162994804 e documentos que a instruem, a Embargante apresentou emenda à inicial. É o breve relatório. DECIDO. De início, observo o cumprimento dos requisitos exigidos à petição inicial, bem como verifico a existência de hipossuficiência econômica da Embargante, conforme documentação acostada nos ID’s 162994833 a 162995348. Assim, CONCEDO os benefícios da gratuidade de justiça à embargante. Da análise preliminar da inicial, tenho que por ora encontra-se demonstrado nos autos o interesse processual e atendidos os demais requisitos legais (artigos 674, caput c/c 675, parágrafo único, do CPC), de modo que RECEBO os embargos para discussão. No caso dos autos, é necessária a suspensão de atos constritivos em relação ao imóvel. Tal medida mostra-se suficiente para resguardar os alegados direitos da Embargante e ainda preserva os direitos do Embagado, que sequer teve a oportunidade de se manifestar quanto ao presente pedido. Assim, DETERMINO a suspensão de eventuais atos para expropriação do bem de Matrícula 27221, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Box de garagem nº 110, situado no subsolo do Edifício de lotes 05, 15, 25 a 35 do Trecho 05, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Brasília - DF. INTIME-SE o Embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal. Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Intimem-se. ExFis nº 0002421-18.2005.8.07.0001: Nos autos da presente execução o Exequente requereu o reconhecimento de fraude à execução na alienação do bem imóvel de Matrícula 27221, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Box de garagem nº 110, situado no subsolo do Edifício de lotes 05, 15, 25 a 35 do Trecho 05, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Brasília - DF. A terceira interessada KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA se opôs por meio de ação de embargos de terceiro nos autos de nº 0709934-18.2023.8.07.0016. É o relatório. DECIDO. Diante da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0709934-18.2023.8.07.0016, DETERMINO a suspensão de eventuais atos constritivos sobre o imóvel de Matrícula 27221, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: Box de garagem nº 110, situado no subsolo do Edifício de lotes 05, 15, 25 a 35 do Trecho 05, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Brasília - DF, até julgamento da ação de embargos de terceiro. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.