Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 2.942,34
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA
CNPJ
Autor
JOSE MURILO MILHOMEM DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS DA SILVA
OAB/DF 8738·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/03/2024, 21:50
Transitado em Julgado em 02/03/2024
13/03/2024, 21:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:03
Publicado Sentença em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Sem custas finais. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
05/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
31/01/2024, 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2024, 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
26/01/2024, 18:51
Publicado Decisão em 24/01/2024.
24/01/2024, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724824-47.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDO DE NORONHA
EXECUTADO: JOSE MURILO MILHOMEM DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora a acostar aos autos guia de custas iniciais cadastrada com o correto valor da causa, bem como o comprovante de seu efetivo pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito