Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700602-82.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIETA PEREIRA LEITE FIGUEIREDO Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja oficiado ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para cancelar a Averbação Premonitória (ID 183449164: Av-14/21761). Com fundamento no nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como em face da sentença proferida nos autos, autorizo ao aludido Ofício que cancele averbação referente a este processo, que recaiu na matrícula do imóvel lá matriculado sob o número 21761 (Av-14/21761), Para tal, confiro a esta decisão força de ofício/mandado, Deverá o interessado enviar esta decisão à Serventia e a outros eventuais instituições públicas, de acordo com o seu interesse e necessidade (art. 6º do CPC). O pagamento dos emolumentos ficará a cargo do interessado. Ao CJU, arquivem-se com baixa. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)