Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733883-53.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: APEX PARTICIPACOES SPE LTDA
EXECUTADO: THIAGO VINICIUS DE SANTANA BEZERRA, CAMILA DOURADO DIAS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acordo já homologado nestes autos e os termos da petição de ID 195193040, desconstituo a penhora dos valores realizada por meio do sistema SISBAJUD (ID 175066500). Em consequência, fica autorizado o levantamento / restituição dos valores constritos nas contas dos devedores (ID 175066500 177127034) em favor dos seus respectivos titulares / executados. Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a segunda devedora para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará de levantamento em seu favor, considerando que na petição retro constam apenas os dados do primeiro executado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 10 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito