Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0704316-58.2024.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.670,81
Órgão julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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Partes do Processo
GABIA FLORENCIO CAMARGO
CPF
781.***.***-82
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Autor
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS MORI DE RESENDE
OAB/DF 38015
·
CPF
017.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
GABIA FLORENCIO CAMARGO
CPF
781.***.***-82
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Autor
RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 15:43
Juntada de certidão
04/07/2025, 18:06
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Reu
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
04.***.***.0001-63
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de alvará de levantamento
04/07/2025, 18:06
Juntada de certidão
04/07/2025, 18:06
Juntada de alvará de levantamento
04/07/2025, 18:06
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 15:36
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 02:45
Publicado Despacho em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:45
Recebidos os autos
03/06/2025, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2025, 11:11
Juntada de certidão
31/05/2025, 03:20
Juntada de certidão
31/05/2025, 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
29/05/2025, 20:21
Recebidos os autos
27/05/2025, 15:23
Ver todas as movimentações (79)
Todas as movimentações
(79)
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 15:43
Juntada de certidão
04/07/2025, 18:06
Juntada de alvará de levantamento
04/07/2025, 18:06
Juntada de certidão
04/07/2025, 18:06
Juntada de alvará de levantamento
04/07/2025, 18:06
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 15:36
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
06/06/2025, 02:45
Publicado Despacho em 06/06/2025.
06/06/2025, 02:45
Recebidos os autos
03/06/2025, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2025, 11:11
Juntada de certidão
31/05/2025, 03:20
Juntada de certidão
31/05/2025, 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
29/05/2025, 20:21
Recebidos os autos
27/05/2025, 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
27/05/2025, 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
22/05/2025, 16:24
Juntada de certidão
22/05/2025, 16:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 03:11
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 13:09
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 13:08
Expedição de Ofício.
12/03/2025, 11:39
Expedição de Ofício.
12/03/2025, 11:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:36
Decorrido prazo de GABIA FLORENCIO CAMARGO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
22/01/2025, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
22/01/2025, 18:51
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 14:52
Juntada de Petição de petição
13/01/2025, 11:06
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 12:58
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 12:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/01/2025, 12:26
Recebidos os autos
19/12/2024, 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
19/12/2024, 10:32
Publicado Certidão em 12/12/2024.
12/12/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
11/12/2024, 02:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
09/12/2024, 15:30
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 15:30
Juntada de certidão
09/12/2024, 15:29
Recebidos os autos
02/12/2024, 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
02/10/2024, 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
30/09/2024, 16:37
Publicado Certidão em 17/09/2024.
17/09/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
16/09/2024, 02:31
Expedição de Certidão.
12/09/2024, 16:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 18:03
Decorrido prazo de GABIA FLORENCIO CAMARGO em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Publicado Sentença em 22/08/2024.
22/08/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
21/08/2024, 02:38
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
19/08/2024, 12:27
Julgado procedente o pedido
17/08/2024, 11:10
Recebidos os autos
17/08/2024, 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
01/08/2024, 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
28/07/2024, 09:57
Recebidos os autos
28/07/2024, 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
10/07/2024, 15:57
Juntada de Petição de réplica
03/07/2024, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
14/06/2024, 03:52
Publicado Certidão em 12/06/2024.
14/06/2024, 03:52
Juntada de certidão
19/03/2024, 15:24
Juntada de Petição de contestação
04/03/2024, 17:42
Decorrido prazo de GABIA FLORENCIO CAMARGO em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 03:36
Publicado Decisão em 02/02/2024.
02/02/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704316-58.2024.8.07.0016. REQUERENTE: GABIA FLORENCIO CAMARGO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo a inicial. Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03
01/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/01/2024, 19:14
Recebidos os autos
26/01/2024, 18:43
Outras decisões
26/01/2024, 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
24/01/2024, 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704316-58.2024.8.07.0016. REQUERENTE: GABIA FLORENCIO CAMARGO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Tendo em vista o teor da RESOLUÇÃO 13 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 do TJDFT, que determinou que competirá ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal processar e julgar exclusivamente as ações sobre saúde pública do Distrito Federal, cujo processamento e julgamento seja cometido aos juizados especiais da fazenda pública, na forma da lei, ressalvadas aquelas que versem sobre responsabilidade civil, e a sua entrada em vigor em 11/12/2023 (data da publicação), redistribua-se o presente feito a um dos demais Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, com urgência. Considerando a taxatividade do artigo 1.015 do Código de Processo Civil e levando-se em conta que o presente declínio de competência não importa prejuízo para as partes, os autos devem ser encaminhados de imediato ao juízo competente, independentemente de preclusão. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
23/01/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
22/01/2024, 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/01/2024, 15:31
Recebidos os autos
22/01/2024, 15:24
Declarada incompetência
22/01/2024, 15:24
Distribuído por sorteio
19/01/2024, 17:22
Documentos
Despacho
•
04/06/2025, 14:47
Despacho
•
03/06/2025, 11:11
Acórdão
•
28/10/2024, 15:00
Sentença
•
19/08/2024, 19:25
Sentença
•
17/08/2024, 11:10
Decisão
•
26/01/2024, 19:14
Decisão
•
26/01/2024, 18:43
Decisão
•
22/01/2024, 15:24
Decisão
•
22/01/2024, 15:24