Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2018
Valor da Causa
R$ 68.647,46
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 02:18
Publicado Certidão em 10/04/2026.
11/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 02:17
Juntada de certidão
08/04/2026, 10:34
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 15:00
Juntada de certidão
20/03/2026, 18:13
Publicado Decisão em 09/03/2026.
10/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 02:17
Recebidos os autos
05/03/2026, 09:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
05/03/2026, 09:29
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: 417.176.006-20 (EXEQUENTE).
05/03/2026, 09:29
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
20/02/2026, 18:04
Juntada de certidão
20/02/2026, 18:03
Documentos
Decisão
•05/03/2026, 09:29
Decisão
•05/03/2026, 09:29
31/03/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 15:00
Juntada de certidão
20/03/2026, 18:13
Publicado Decisão em 09/03/2026.
10/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 02:17
Recebidos os autos
05/03/2026, 09:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
05/03/2026, 09:29
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: 417.176.006-20 (EXEQUENTE).
05/03/2026, 09:29
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
20/02/2026, 18:04
Juntada de certidão
20/02/2026, 18:03
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 17:21
Publicado Decisão em 28/01/2026.
29/01/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 02:18
Recebidos os autos
23/01/2026, 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/01/2026, 11:18
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: 417.176.006-20 (EXEQUENTE).
23/01/2026, 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
30/10/2025, 15:47
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 03:19
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 18:13
Publicado Certidão em 01/10/2025.
01/10/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 02:33
Expedição de Certidão.
26/09/2025, 20:08
Processo Desarquivado
26/09/2025, 20:04
Arquivado Provisoramente
18/08/2025, 11:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2025.
11/07/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
11/07/2025, 02:34
Recebidos os autos
09/07/2025, 10:57
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: 417.176.006-20 (EXEQUENTE)
09/07/2025, 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/05/2025, 13:33
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
08/05/2025, 02:26
Juntada de certidão
05/05/2025, 18:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 03:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
26/02/2025, 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
24/02/2025, 02:18
Recebidos os autos
20/02/2025, 16:17
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: 417.176.006-20 (EXEQUENTE)
20/02/2025, 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
04/12/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 10:43
Publicado Certidão em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 02:18
Juntada de certidão
12/11/2024, 11:34
Juntada de certidão
08/11/2024, 17:14
Juntada de alvará de levantamento
08/11/2024, 17:14
Publicado Decisão em 08/11/2024.
08/11/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
08/11/2024, 02:18
Recebidos os autos
06/11/2024, 14:28
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: 417.176.006-20 (EXEQUENTE)
06/11/2024, 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
24/09/2024, 12:22
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 22:32
Juntada de certidão
14/09/2024, 03:01
Publicado Certidão em 13/09/2024.
13/09/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
12/09/2024, 02:35
Juntada de certidão
10/09/2024, 17:11
Juntada de certidão
04/09/2024, 17:35
Expedição de Ofício.
04/09/2024, 14:24
Juntada de certidão
30/08/2024, 21:04
Publicado Decisão em 22/08/2024.
22/08/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
21/08/2024, 02:37
Recebidos os autos
19/08/2024, 18:41
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: 417.176.006-20 (EXEQUENTE).
19/08/2024, 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
15/08/2024, 12:21
Juntada de Petição de petição
09/08/2024, 18:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
05/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 02:26
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 10:28
Juntada de certidão
02/05/2024, 11:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702545-03.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA
EXECUTADO: SANDRO ANDRADE DA SILVA Decisão Em atenção à certidão de ID 191106269, em que informa não constar valores depositados em conta judicial vinculada a este feito, expeça-se ofício ao Banco Inter a sorte do numerário (R$ 3.618,62), bloqueado na conta do executado SANDRO ANDRADE DA SILVA, CPF: 039.308.007-21, cuja transferência do valor fora requisitada no dia 11-09-2020 (ID 072024000005246520) e reiterada em 29-02-2024 (ID 072024000005246520). Instrua a missiva com cópias do comprovante da ordem de bloqueio SISBAJUD (ID 188281553). Atribuo força de ofício a presente decisão. No mais, prossiga nos termos do item 3 da decisão de ID 188050918. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/04/2024, 16:09
Outras decisões
19/04/2024, 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
25/03/2024, 10:47
Juntada de certidão
25/03/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 23:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702545-03.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA
EXECUTADO: SANDRO ANDRADE DA SILVA Decisão 1. Ao CJU para transferência do numerário (R$ 3.637,61, ID 72013898), em favor do exequente, para conta indicada na petição de ID 187071897. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial para cobrança de contrato de honorários advocatícios e não de cumprimento de sentença. Por isso, não há falar em aplicação da multa e dos honorários previstos no §1º do artigo 523 do CPC. Assim, fica a parte exequente intimada para juntar aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. O exequente requer a pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"), ID 178700467. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração. Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias. Vindo a planilha, na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 4. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 5. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos. (a) Neste ponto, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 30-03-2022, ID 120969653). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
01/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
29/02/2024, 15:49
Recebidos os autos
28/02/2024, 16:25
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA - CPF: 417.176.006-20 (EXEQUENTE)
28/02/2024, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
20/02/2024, 12:32
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 00:01
Publicado Decisão em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702545-03.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA
EXECUTADO: SANDRO ANDRADE DA SILVA Decisão Inicialmente, cumpra-se a decisão ID 82737538, com a transferência do numerário bloqueado no sistema SisbaJud, R$ 3.637,61 (ID 72013898), em favor do exequente. Para tanto, faculto à parte indicar conta bancária para a expedição e alvará eletrônico. Caso a conta indicada seja do patrono da parte, este deverá estar revestido dos poderes especiais para dar e receber quitação. Vindo os dados, ao CJU para a expedição do alvará. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor juntar planilha atualizada do débito, ocasião em que será apreciado o pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha"), ID 178700467. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. * documento assinado eletronicamente
23/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/01/2024, 16:22
Outras decisões
19/01/2024, 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
19/01/2024, 15:20
Recebidos os autos
19/01/2024, 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
22/11/2023, 15:44
Processo Desarquivado
21/11/2023, 04:02
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 17:07
Arquivado Provisoramente
06/04/2022, 18:14
Juntada de certidão
06/04/2022, 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
23/09/2021, 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
30/06/2021, 11:56
Processo Desarquivado
28/06/2021, 17:51
Arquivado Provisoramente
26/04/2021, 20:18
Expedição de Certidão.
26/04/2021, 20:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 02:42
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 02:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
24/03/2021, 02:33
Publicado Certidão em 16/03/2021.
16/03/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
15/03/2021, 02:36
Juntada de certidão
11/03/2021, 19:30
Desentranhamento
09/03/2021, 15:14
Desentranhamento
09/03/2021, 15:13
Publicado Decisão em 08/03/2021.
08/03/2021, 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
06/03/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
04/03/2021, 02:39
Recebidos os autos
03/03/2021, 21:28
Decisão interlocutória - recebido
03/03/2021, 21:28
Juntada de Petição de petição
02/03/2021, 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
02/03/2021, 18:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
02/03/2021, 16:49
Publicado Despacho em 24/02/2021.
25/02/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
23/02/2021, 02:47
Recebidos os autos
19/02/2021, 18:42
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2021, 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
19/02/2021, 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/02/2021, 18:18
Publicado Decisão em 09/02/2021.
09/02/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
08/02/2021, 02:37
Decisão interlocutória - indeferimento
04/02/2021, 10:41
Recebidos os autos
04/02/2021, 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
03/02/2021, 14:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
03/02/2021, 02:36
Juntada de Petição de petição
02/02/2021, 14:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
27/01/2021, 02:33
Publicado Despacho em 26/01/2021.
26/01/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
25/01/2021, 02:37
Recebidos os autos
08/01/2021, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2021, 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
07/01/2021, 13:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
18/12/2020, 13:37
Juntada de Petição de petição
18/12/2020, 11:22
Publicado Decisão em 17/12/2020.
17/12/2020, 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
17/12/2020, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
16/12/2020, 03:07
Recebidos os autos
14/12/2020, 19:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
14/12/2020, 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
14/12/2020, 07:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
12/12/2020, 02:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
11/12/2020, 13:21
Juntada de Petição de petição
10/12/2020, 14:11
Publicado Despacho em 03/12/2020.
03/12/2020, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
02/12/2020, 03:39
Recebidos os autos
30/11/2020, 18:34
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2020, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
30/11/2020, 12:18
Juntada de Petição de impugnação
27/11/2020, 17:51
Publicado Decisão em 24/11/2020.
24/11/2020, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
23/11/2020, 03:12
Decisão interlocutória - recebido
13/11/2020, 17:48
Recebidos os autos
13/11/2020, 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
13/11/2020, 11:08
Juntada de Petição de petição
12/11/2020, 11:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 02:44
Publicado Despacho em 04/11/2020.
04/11/2020, 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
03/11/2020, 10:02
Recebidos os autos
28/10/2020, 20:50
Proferido despacho de mero expediente
28/10/2020, 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
28/10/2020, 06:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
27/10/2020, 20:44
Juntada de Petição de petição
27/10/2020, 18:28
Expedição de Certidão.
20/10/2020, 16:59
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 10:38
Recebidos os autos
06/10/2020, 14:12
Decisão interlocutória - recebido
06/10/2020, 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
06/10/2020, 06:20
Publicado Decisão em 05/10/2020.
06/10/2020, 02:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
24/09/2020, 20:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
24/09/2020, 02:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
24/09/2020, 01:44
Juntada de Petição de petição
23/09/2020, 15:38
Publicado Despacho em 16/09/2020.
16/09/2020, 02:35
Juntada de Petição de petição
15/09/2020, 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/09/2020, 03:17
Juntada de Petição de manifestação
14/09/2020, 16:37
Recebidos os autos
13/09/2020, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2020, 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
11/09/2020, 11:37
Juntada de certidão
11/09/2020, 11:36
Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 20:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
28/08/2020, 02:46
Expedição de Certidão.
25/08/2020, 18:07
Recebidos os autos
21/08/2020, 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
21/08/2020, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
21/08/2020, 08:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
20/08/2020, 06:04
Publicado Despacho em 20/08/2020.
20/08/2020, 02:34
Juntada de Petição de petição
19/08/2020, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/08/2020, 02:35
Recebidos os autos
17/08/2020, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2020, 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
07/08/2020, 06:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
05/08/2020, 12:38
Juntada de Petição de petição
04/08/2020, 19:15
Expedição de Outros documentos.
03/08/2020, 20:56
Expedição de Certidão.
03/08/2020, 20:14
Decorrido prazo de SANDRO ANDRADE DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 02:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:25
Publicado Edital em 05/05/2020.
05/05/2020, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/05/2020, 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:01
Expedição de Edital.
29/04/2020, 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/03/2020, 02:37
Recebidos os autos
25/03/2020, 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
24/03/2020, 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
23/03/2020, 20:05
Expedição de Certidão.
23/03/2020, 20:04
Recebidos os autos
20/03/2020, 19:05
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2020, 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
19/03/2020, 20:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
16/03/2020, 13:37
Juntada de Petição de petição
16/03/2020, 13:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 09/03/2020 23:59:59.
10/03/2020, 04:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 06/03/2020 23:59:59.
07/03/2020, 02:24
Publicado Decisão em 18/02/2020.
18/02/2020, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/02/2020, 03:18
Recebidos os autos
13/02/2020, 10:01
Decisão interlocutória - indeferimento
12/02/2020, 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
07/02/2020, 23:57
Juntada de Petição de petição
06/02/2020, 11:16
Publicado Certidão em 22/01/2020.
22/01/2020, 07:54
Publicado Certidão em 22/01/2020.
22/01/2020, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/01/2020, 20:58
Juntada de certidão
26/12/2019, 14:37
Expedição de Certidão.
26/12/2019, 14:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
16/12/2019, 13:42
Publicado Certidão em 05/12/2019.
05/12/2019, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/12/2019, 18:57
Juntada de certidão
02/12/2019, 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/09/2019, 13:45
Juntada de certidão
17/09/2019, 10:41
Juntada de certidão
30/08/2019, 07:29
Juntada de certidão
27/08/2019, 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/07/2019, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/07/2019, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/07/2019, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/07/2019, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/07/2019, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/07/2019, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/07/2019, 15:15
Juntada de certidão
08/07/2019, 14:43
Juntada de certidão
05/07/2019, 12:38
Juntada de certidão
03/07/2019, 12:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 26/04/2019 23:59:59.
27/04/2019, 05:23
Juntada de Petição de petição
08/04/2019, 15:30
Publicado Despacho em 02/04/2019.
02/04/2019, 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2019, 06:58
Recebidos os autos
28/03/2019, 21:30
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2019, 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
28/03/2019, 13:43
Juntada de certidão
20/03/2019, 16:50
Juntada de certidão
22/01/2019, 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/12/2018, 13:04
Juntada de certidão
24/10/2018, 13:13
Juntada de Petição de petição
22/10/2018, 20:38
Juntada de Petição de diligência
04/10/2018, 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2018, 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/09/2018, 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2018, 16:26
Expedição de Mandado.
10/09/2018, 15:18
Expedição de Mandado.
10/09/2018, 15:18
Juntada de mandado
10/09/2018, 15:18
Juntada de Petição de petição
18/07/2018, 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/06/2018, 15:13
Juntada de Petição de diligência
26/06/2018, 15:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE PAIVA NOGUEIRA em 11/06/2018 23:59:59.
12/06/2018, 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/05/2018, 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/05/2018, 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/05/2018, 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/05/2018, 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/05/2018, 10:11
Expedição de Mandado.
28/05/2018, 13:23
Expedição de Mandado.
28/05/2018, 13:23
Juntada de mandado
28/05/2018, 13:23
Publicado Decisão em 18/05/2018.
18/05/2018, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/05/2018, 06:40
Recebidos os autos
11/05/2018, 18:04
Decisão interlocutória - recebido
11/05/2018, 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
11/05/2018, 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
24/04/2018, 11:26
Publicado Decisão em 10/04/2018.
10/04/2018, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/04/2018, 20:10
Publicado Decisão em 05/04/2018.
05/04/2018, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/04/2018, 06:34
Recebidos os autos
02/04/2018, 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
02/04/2018, 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
19/03/2018, 12:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
06/02/2018, 13:40
Juntada de certidão
06/02/2018, 13:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)