Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 26.284,93
Órgão julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 11:04
Expedição de Certidão.
22/02/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: ALEXANDRE ARAUJO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes. Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse. O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais. Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar. Remeto os autos à conclusão para apreciação do aguardo do cumprimento de ACORDO firmado entre as partes, nos termos da decisão de ID 181272561. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 05:48:28. JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0031564-47.2008.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/02/2024, 21:52
Determinado o arquivamento
21/02/2024, 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
21/02/2024, 05:50
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 05:50
Expedição de Certidão.
21/02/2024, 05:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO SOARES em 10/02/2024 06:00.
11/02/2024, 03:51
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 21:58
Juntada de certidão
01/02/2024, 15:19
Publicado Intimação em 25/01/2024.
25/01/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: ALEXANDRE ARAUJO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181272565. 1. Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO firmado entre as partes, nos termos da decisão de ID 181272561. Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para apreciação do ora relatado. 2. Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3. Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4. Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5. Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão. BRASÍLIA-DF, 22 de dezembro de 2023 17:18:49. MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0031564-47.2008.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 15:31
Documentos
Decisão
•21/02/2024, 21:52
Decisão interlocutória
•11/12/2023, 18:13
22/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/02/2024, 21:52
Determinado o arquivamento
21/02/2024, 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
21/02/2024, 05:50
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 05:50
Expedição de Certidão.
21/02/2024, 05:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARAUJO SOARES em 10/02/2024 06:00.
11/02/2024, 03:51
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 21:58
Juntada de certidão
01/02/2024, 15:19
Publicado Intimação em 25/01/2024.
25/01/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA
Requerido: ALEXANDRE ARAUJO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181272565. 1. Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO firmado entre as partes, nos termos da decisão de ID 181272561. Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para apreciação do ora relatado. 2. Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3. Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4. Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5. Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão. BRASÍLIA-DF, 22 de dezembro de 2023 17:18:49. MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0031564-47.2008.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)