Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700001-26.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: R4 SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: VICTORY PRESTACAO DE SERVICO DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se o(s) réu(s) Nome: VICTORY PRESTACAO DE SERVICO DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA Endereço: CNM 1 BLOCO G S/N - Ceilândia Centro - DF - CEP: 72.215-507 para pagar(em) a quantia principal de R$ R$ 15.833,63 (quinze mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos), além dos honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da citação. Caso o executado efetue o pagamento da integralidade da dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo acima, portando a segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à PENHORA de bens e a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e, na mesma oportunidade, INTIMAR o executado de todos os atos praticados. Realizada a citação, o Oficial de Justiça deverá cientificá-lo de que, querendo, poderá oferecer EMBARGOS, por meio de advogado/Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, caução ou depósito; ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. O executado poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC). Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se o credor para a apresentação de planilha atualizada do débito caso a última tenha sido apresentada há mais de um ano, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Transcorrido o referido prazo com cumprimento ou não, façam-se os autos conclusos para apreciação da ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) devedor(a) via sistema Sisbajud. Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo. Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias. Nomeio o exequente depositário do título, devendo preservá-lo em seu poder. Esclareço ao credor que somente haverá expedição de eventual alvará de levantamento caso haja restituição do título ao devedor. CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO. Cumpra-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. OBSERVAÇÕES: 1) Deve o Sr. Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 2) A parte executada deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 3) Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr. Oficial. 4) O Sr. Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local, não se restringindo às informações contidas nas certidões de ônus reais. 5) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Sr. Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, de intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 6) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7) Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Será nomeado curador especial se houver revelia (art. 253, §4º, do CPC). 8) Fica autorizada a requisição de força policial, se necessário, nos termos do artigo 846, do CPC. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182910064 Petição Inicial Petição Inicial 24010104521889700000167548955 182910065 Procuracao R4 Procuração/Substabelecimento 24010104522002100000167548956 182910071 Alteracao Atos constitutivos 24010104522058000000167548962 182910072 ALTERACAO CONSOLIDA Atos constitutivos 24010104522100700000167548963 182910068 CNH Documento de Identificação 24010104522153500000167548959 182910066 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Residência 24010104522191100000167548957 182910069 CHEQUE Título de Crédito 24010104522226000000167548960 182910070 Cálculo Tribunal de Just do Distrito Federal e dos Territórios Outros Documentos 24010104522260800000167548961 182910067 CNPJ victory Documento de Comprovação 24010104522294200000167548958 183026852 Certidão Certidão 24010516332357400000167657096 183026852 Certidão Certidão 24010516332357400000167657096 183269735 Petição Petição 24010922273928700000167864483 183269736 GuiaInicial0300183115 Guia 24010922274045900000167864484 183269737 pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 24010922274172700000167864485 184006864 Decisão Decisão 24011816484130900000168501926 184006864 Decisão Decisão 24011816484130900000168501926 184469244 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012403135049900000168915382 184737888 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012603111978400000169153629 185490060 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24020120002119100000169818766 185490062 PROCURAÇÃO r4 Procuração/Substabelecimento 24020120002239400000169818767 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).