Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720051-27.2021.8.07.0020.
AUTOR: VANESSA RODRIGUES SILVA REVEL: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença. A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria, conforme já determinado nos autos e não observado pela parte interessada. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 21 de dezembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito