Execução de Título Extrajudicial 0704475-56.2023.8.07.0009 - TJDFT | JusConsulta
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Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.408,72
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER
CNPJ
17.***.***.0001-72
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Autor
EDUARDO VINICIUS BRANDAO DE OLIVEIRA
CPF
049.***.***-02
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Reu
THONEY MARQUES DOS SANTOS
CPF
024.***.***-44
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Reu
MARINA DIAS BATISTA
CPF
047.***.***-25
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Reu
Advogados / Representantes
MURILO DOS SANTOS GUIMARAES
OAB/DF 51781
·
CPF
088.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
DANIELLY MARTINS LEMOS
OAB/GO 28827
·
CPF
937.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 11:51
Transitado em Julgado em 18/01/2025
04/02/2025, 11:50
Recebidos os autos
25/01/2025, 13:29
Determinado o arquivamento
25/01/2025, 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
23/01/2025, 13:46
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 15:32
Recebidos os autos
18/01/2025, 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/01/2025, 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/01/2025, 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
16/01/2025, 16:58
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 13:59
Recebidos os autos
30/12/2024, 13:03
Outras decisões
30/12/2024, 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
30/12/2024, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/12/2024, 12:24
Ver todas as movimentações (67)
Todas as movimentações
(67)
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 11:51
Transitado em Julgado em 18/01/2025
04/02/2025, 11:50
Recebidos os autos
25/01/2025, 13:29
Determinado o arquivamento
25/01/2025, 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
23/01/2025, 13:46
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 15:32
Recebidos os autos
18/01/2025, 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/01/2025, 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/01/2025, 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
16/01/2025, 16:58
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 13:59
Recebidos os autos
30/12/2024, 13:03
Outras decisões
30/12/2024, 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
30/12/2024, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/12/2024, 12:24
Expedição de Certidão.
04/11/2024, 14:09
Recebidos os autos
30/10/2024, 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/10/2024, 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
25/10/2024, 10:10
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 14:14
Publicado Certidão em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 02:21
Expedição de Certidão.
16/10/2024, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/10/2024, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/10/2024, 17:34
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 11:08
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 02:48
Recebidos os autos
18/03/2024, 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/03/2024, 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
14/03/2024, 12:37
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/03/2024, 22:14
Expedição de Certidão.
06/03/2024, 13:55
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 14:53
Expedição de Certidão.
28/02/2024, 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2024, 16:24
Recebidos os autos
19/02/2024, 16:50
Recebida a emenda à inicial
19/02/2024, 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
15/02/2024, 12:44
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 09:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704475-56.2023.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: THONEY MARQUES DOS SANTOS, MARINA DIAS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Promova o exequente a juntada de nova petição inicial, com a inclusão de Eduardo Vinícius Brandão de Oliveira no polo passivo, no lugar de Thoney Marques dos Santos e Marina Dias Batista. Prazo de 5 (cinco) dias para emenda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/02/2024, 10:58
Determinada a emenda à inicial
05/02/2024, 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
02/02/2024, 16:17
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 08:44
Publicado Decisão em 25/01/2024.
25/01/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0704475-56.2023.8.07.0009. EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: THONEY MARQUES DOS SANTOS, MARINA DIAS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Compulsando os autos verifico que o exequente, no ID. 183066065, noticiou que os executados não cumpriram os termos da avença. Demais disso, considerando que o acordo não foi homologado pelo Juízo, requereram o prosseguimento da lide, expedindo-se os mandados de citação para os devedores. Todavia, segundo consta no Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens e Obrigações, em 29/12/2022 o imóvel gerador dos débitos condominiais foi alienado pelos executados a Eduardo Vinícius Brandão de Oliveira (ID. 155316494, fls. 11/12), devendo apenas este, portanto, figurar no polo passivo da presente demanda. Assim, determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, para o fim de incluir no polo passivo Eduardo Vinícius Brandão de Oliveira no lugar de Thoney Marques dos Santos e Marina Dias Batista. Feito isso, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
24/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/01/2024, 18:40
Determinada a emenda à inicial
18/01/2024, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
10/01/2024, 15:10
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 08:48
Expedição de Certidão.
20/04/2023, 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
20/04/2023, 00:14
Recebidos os autos
17/04/2023, 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/04/2023, 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
17/04/2023, 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/04/2023, 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/04/2023, 12:38
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 17:07
Recebidos os autos
30/03/2023, 12:20
Outras decisões
30/03/2023, 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
25/03/2023, 01:22
Distribuído por sorteio
24/03/2023, 16:04
Documentos
Decisão
•
25/01/2025, 13:29
Sentença
•
18/01/2025, 15:02
Sentença
•
18/01/2025, 15:02
Decisão
•
30/12/2024, 13:03
Decisão
•
30/12/2024, 13:03
Decisão
•
30/10/2024, 19:02
Decisão
•
30/10/2024, 19:02
Decisão
•
18/03/2024, 12:32
Decisão
•
18/03/2024, 12:32
Decisão
•
20/02/2024, 17:03
Decisão
•
19/02/2024, 16:50
Decisão
•
05/02/2024, 10:58
Decisão
•
05/02/2024, 10:58
Decisão
•
18/01/2024, 18:40
Decisão
•
18/01/2024, 18:40
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Decisão
•
25/01/2025, 13:29
Sentença
•
18/01/2025, 15:02
Sentença
•
18/01/2025, 15:02
Decisão
•
30/12/2024, 13:03
Decisão
•
30/12/2024, 13:03
Decisão
•
30/10/2024, 19:02
Decisão
•
30/10/2024, 19:02
Decisão
•
18/03/2024, 12:32
Decisão
•
18/03/2024, 12:32
Decisão
•
20/02/2024, 17:03
Decisão
•
19/02/2024, 16:50
Decisão
•
05/02/2024, 10:58
Decisão
•
05/02/2024, 10:58
Decisão
•
18/01/2024, 18:40
Decisão
•
18/01/2024, 18:40
Decisão
•
17/04/2023, 17:08
Decisão
•
17/04/2023, 17:08
Decisão
•
30/03/2023, 12:20
Decisão
•
30/03/2023, 12:20