Procedimento Comum Cível 0725822-15.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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Coisas
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.208,54
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Procedimento Comum Cível · 2? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 15:31
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL VEREDAS ADE AGUAS CLARAS - DF em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:38
Publicado Certidão em 12/08/2024.
12/08/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
09/08/2024, 02:27
Expedição de Certidão.
07/08/2024, 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
07/08/2024, 11:30
Recebidos os autos
07/08/2024, 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/08/2024, 15:00
Transitado em Julgado em 18/07/2024
06/08/2024, 14:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL VEREDAS ADE AGUAS CLARAS - DF em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 04:07
Publicado Sentença em 26/06/2024.
26/06/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
25/06/2024, 03:13
Recebidos os autos
19/06/2024, 09:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/06/2024, 09:33
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Todas as movimentações
(43)
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 15:31
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL VEREDAS ADE AGUAS CLARAS - DF em 19/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:38
Publicado Certidão em 12/08/2024.
12/08/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
09/08/2024, 02:27
Expedição de Certidão.
07/08/2024, 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
07/08/2024, 11:30
Recebidos os autos
07/08/2024, 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/08/2024, 15:00
Transitado em Julgado em 18/07/2024
06/08/2024, 14:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL VEREDAS ADE AGUAS CLARAS - DF em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 04:07
Publicado Sentença em 26/06/2024.
26/06/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
25/06/2024, 03:13
Recebidos os autos
19/06/2024, 09:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/06/2024, 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/06/2024, 17:24
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 12:08
Expedição de Certidão.
06/06/2024, 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/05/2024, 07:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
26/04/2024, 16:21
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 16:20
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 14:22
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 23:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0725822-15.2023.8.07.0020. REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL VEREDAS ADE AGUAS CLARAS - DF REQUERIDO: WEBER DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento. Há audiência designada para o dia 09/05/2024 13:00. Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR. Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 4 de abril de 2024. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail:
[email protected]
. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 17:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
30/03/2024, 04:58
Publicado Despacho em 13/03/2024.
13/03/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação. Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize. Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC). INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado. Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC). Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/03/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2024, 10:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
11/03/2024, 09:57
Recebidos os autos
06/03/2024, 09:07
Determinada a citação de WEBER DE MELO - CPF: 143.675.801-72 (REQUERIDO)
06/03/2024, 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
27/02/2024, 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
20/02/2024, 17:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
25/01/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para excluir os honorários da planilha de débitos (ID 182821113). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
24/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/01/2024, 15:56
Determinada a emenda à inicial
11/01/2024, 15:56
Distribuído por sorteio
27/12/2023, 17:39
Documentos
Sentença
•
19/06/2024, 09:33
Sentença
•
19/06/2024, 09:33
Despacho
•
06/03/2024, 09:07
Despacho
•
06/03/2024, 09:07
Decisão
•
11/01/2024, 15:56
Decisão
•
11/01/2024, 15:56